Damos nota de novo do código de conduta que esta a ser subscrito por várias empresas do setor alimentar e associações. Consultar aqui

O Código de Conduta para Práticas Empresariais e Comerciais Responsáveis do Setor Alimentar é uma das primeiras prestações da Estratégia do Prado ao Prato da UE e parte integrante do seu plano de ação.

Estabelece as aspirações comuns e as ações indicativas que os intervenientes «entre o prado e o prato», tais como os produtores alimentares, operadores de serviços alimentares e retalhistas, poderão alinhar, adotar como compromisso e para as quais poderão contribuir voluntariamente para facilitar a transição para sistemas alimentares sustentáveis

A finalidade deste Código é unir em torno de um percurso aspiracional comum rumo a sistemas alimentares sustentáveis.

Pretende-se com este código que as empresas individuais se comprometam a propor pelo menos um (1) compromisso ambicioso, tangível e mensurável em linha com os critérios estabelecidos, nomeadamente: Prevenção e redução das perdas e desperdício alimentares, reduzir a utilização da energia e melhorar a eficiência energética para a produção através da utilização de tecnologias hipocarbónicas e menos intensivas em termos

de energia (por exemplo, eletrificação, utilização de energia, aquecimento e refrigeração renováveis), entre outros.

A APIC tem acompanhado esta matéria e está disponível para apoiar os seus associados a fim de prestar os esclarecimentos considerados necessários.

Parlamento Europeu adopta relatório sobre o plano de luta contra o cancro

No passado dia 16 de Fevereiro de 2022, o Parlamento Europeu votou a favor do seu relatório de iniciativa intitulado "Reforçar a Europa na luta contra o cancro". O relatório foi preparado pela Comissão Especial do Parlamento Europeu para a Luta contra o Cancro (BECA) e apresenta as recomendações e acções do Parlamento para combater a doença. O relatório foi aprovado com 652 votos a favor, 15 contra e 27 abstenções.

Durante a votação em plenário não foram adotadas alterações importantes.

O relatório:

- Enfatiza o papel de uma dieta saudável na prevenção e limitação da incidência e da recorrência do cancro;

- Ressalta que os riscos individuais de cancro, podem ser reduzidos pelo aumento do consumo de plantas produzidas de forma sustentável e alimentos à base de plantas, como frutas e vegetais frescos, grãos integrais e leguminosas;

- Enfatiza a necessidade de abordar o consumo excessivo de carne e produtos ultraprocessados, e produtos ricos em açúcares, sal e gorduras; (por isso existe a roda dos alimentos com as proporções dos alimentos que devem ser consumidos)

- Saúda a próxima revisão do regime escolar de frutas, hortaliças e leite escolares da UE e da política da UE sobre a promoção de produtos agrícolas;

- Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incentivem e ajudem os consumidores a fazer escolhas informadas, saudáveis e sustentáveis sobre os produtos alimentícios, por meio da adoção de um rótulo nutricional obrigatório e harmonizado da UE que seja desenvolvido com base em evidências científicas robustas e independentes.

O relatório do Parlamento é uma resposta ao Plano de Combate ao Cancro da Comissão Europeia , publicado em 3 de Fevereiro de 2021. É a principal iniciativa política da Comissão para ajudar a Europa a responder melhor ao cancro.

O/REF: UECBV-IM-15113

RE: Rotulagem COOL/Origin labelling of meat as an ingredient -Impact assessment- COM Workshop em 9 de Março - Chamada para contribuição + perito até 4 de Março de 2022

No âmbito das consultas públicas relativas ao FIC/Regulamento (UE) n.º 1169/2011 sobre o fornecimento de informação alimentar aos consumidores (FIC) - a Consultoria responsável pela avaliação do impacto em nome da Comissão da UE organizará um seminário dedicado à rotulagem da origem da carne como ingrediente.

O seminário terá lugar no dia 9 de Março das 10 às 12h00.

As partes interessadas são convidadas a fornecer feedback técnico sobre os potenciais impactos económicos que as revisões políticas propostas à regulamentação existente em matéria de rotulagem de origem podem gerar na nossa indústria. Por exemplo, impactos nos custos operacionais e na condução dos negócios, na competitividade e no comércio, ou no desenvolvimento tecnológico.

  1. Por favor, fornecer qualquer feedback útil até 4 de Março de 2022 para que possamos coordenar a contribuição da UECBV.
  2. Só está disponível um lugar por organização. No caso de ter um perito pronto a representar a UECBV, por favor informe-nos o mais cedo possível.

Background:

A iniciativa de rotulagem da origem explora a possibilidade de alargar as indicações de origem obrigatórias a certos produtos. São propostas quatro opções, definindo a escala geográfica em que a origem deve ser indicada (isto já é aplicável a alguns alimentos/ ingredientes alimentares primários nas regras comunitárias existentes). As opções políticas propostas centram-se em diferentes categorias de produtos, incluindo a carne utilizada como ingrediente. A origem para estes produtos seria definida no local de nascimento, local de criação e/ou local de abate.

As opções políticas e as modalidades de origem são:

- Opção 1: Indicar a origem obrigatória a nível da UE/não EU.

- Opção 2: Indicar a origem obrigatória a nível nacional (Estado Membro ou país terceiro).

- Opção 3: Indicar a origem obrigatória a nível regional. A região é definida como qualquer outra zona geográfica dentro de um Estado-Membro, de um país terceiro ou de vários países, que seja bem compreendida pelos consumidores normalmente informados ou definida ao abrigo do direito internacional público.

- Opção 4: Uma mistura de elementos das três opções anteriores

Somos convidados a dar parecer sobre os tipos de impactos económicos que podem ocorrer devido às diferentes opções políticas de mudança propostas.

O assunto estará na agenda da próxima reunião do MIS a 23 de Fevereiro.