Exportação de Carne e Produtos Cárneos

A exportação de carne e produtos cárneos deve obedecer à legislação da União Europeia e/ou às Normas estabelecidas pelo país importador de destino dos produtos alimentares.

O envio de uma remessa de alimentos para qualquer País fora da União Europeia implica a emissão de um certificado oficial, pela Autoridade Competente Nacional, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Esta Autoridade é responsável pela negociação das condições sanitárias, com a autoridade congénere do País de destino, para cada tipo de produto de origem animal. Desta negociação que pode demorar muito tempo, chegando a demorar muitos anos, resulta o acordo de um certificado, o qual detém os requisitos necessários, que os produtos deverão cumprir, para poderem ser exportados.

Para além desta negociação, cada País importador poderá solicitar informação através de questionários, sobre os planos de controlo oficial e ainda poderá requerer efetuar uma visita ao País exportador, nomeadamente aos estabelecimentos que pretendem exportar.

Poderão acontecer situações, em que o País importador decide que, somente, os estabelecimentos visitados e aprovados pelos  inspetores do seu País , serão aceites para efeitos de exportação, criando-se uma lista com os estabelecimentos aprovados.

Também existe outra metodologia preconizada por vários países terceiros importadores, em que as respetivas autoridades competentes, delegam na autoridade portuguesa (DGAV) a avaliação dos estabelecimentos que pretendem exportar, sem necessidade de visita prévia dos inspetores dos países importadores.

Importa realçar, que existem situações de mercados que embora não estejam propriamente abertos, é possível exportar produtos de origem animal ao abrigo de um “certificado generalista”. Nesta situação, a exportação é feita à responsabilidade do operador económico exportador, o qual sabe que poderá ter devoluções do produto que enviou, mas corre esse risco, ficando com a responsabilidade de tomar as medidas que a autoridade competente de destino assim entender às suas expensas.

Por conseguinte, é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que cabe emitir a certificação oficial de produtos de origem animal destinados à exportação, a qual, tem que efetuar os controlos necessários para garantir a conformidade dos produtos e da documentação oficial emitida, face às exigências do País importador. Nesse sentido, a certificação de exportação é feita por médicos veterinários oficiais habilitados, e muitas vezes reconhecidos para o efeito e de acordo com os procedimentos instituídos e as normas legais em vigor.

No caso de existirem condições específicas de exportação para o produto em causa, para o país terceiro de destino, o operador deve respeitar e cumprir as suas exigências, incluindo os critérios microbiológicos, químicos e outros que possam ser diferentes dos requisitos da União Europeia, e executar os respetivos ensaios laboratoriais e/ou procedimentos solicitados previamente à exportação. Atendendo a que existem requisitos a cumprir por parte dos operadores, que condicionam a emissão dos certificados oficiais para exportação, aplicáveis à mercadoria em causa e ao País de destino, recomenda-se que os operadores económicos obtenham antecipadamente a informação sobre as condições específicas de exportação do produto pretendido para o país terceiro. Essa informação tem vindo a ser dada a conhecer através da APIC, e pode ser obtida através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da DGAV (DSAVR) e dos Serviços Veterinários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (DSAVR/RA.

O procedimento para solicitação de certificado oficial encontra-se no portal da DGAV:

https://www.dgav.pt/comerciointernacional/conteudo/exportacao-para-paises-terceiros/generos-alimenticios-e-subprodutos-de-origem-animal/

Poderá consultar a página da DGAV, acima mencionada, para poder obter informação sobre os mercados abertos.

Sempre que um operador económico tenha interesse na abertura de um novo mercado, deverá manifestar essa intenção junto da DSAV da área de jurisdição do respetivo estabelecimento.

Não obstante, a APIC está disponível para dar sequência junto da autoridade competente, de todos os processos pertinentes para a atividade dos nossos associados.

 

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