A CNN divulgou o artigo completo sobre as várias entrevistas que efetuou, quer à APIC quer a outras entidades, na sequência do relatório da ANSES (autoridade segurança alimentar francesa)

https://cnnportugal.iol.pt/charcutaria/enchidos/charcutaria-pode-aumentar-o-risco-de-cancro-o-caso-portugues-e-os-conselhos-dos-especialistas/20220723/62d756cf0cf2f9a86eae0f44

 

Entrevista da CNN à Graça Mariano

 O Jornalista Antoninio Guimarães da CNN entrevistou a diretora executiva da APIC, sobre o recente parecer da ANSES reltivamente à utilização de Nitrataos e Nitritios na produção de alimentos.

Veja a entrevista completa abaixo:

Excelentíssima Senhora Graça Mariano, Daqui António Guimarães, da CNN Portugal. Conforme combinado em conversa telefónica, deixo-lhe as seguintes questões:

1. Como é que a Apicarnes recebeu o relatório das autoridades francesas sobre nitritos e nitratos?

A APIC é filiada em organizações internacionais, a CLITRAVI e a UECBV, as quais têm assento em Bruxelas e por isso, rapidamente nos fazem chegar as notícias deste âmbito, bem como os temas de discussão nos grupos de trabalho na Comissão e as decisões tomadas, com muita brevidade. Foi assim através da CLITRAVI que soubemos do relatório.

2. Em Portugal a situação é semelhante?

A utilização de aditivos é regulada de forma harmonizada, através do regulamento 1333/2008 e demais alterações. Este regulamento aplica-se a todos os estadosmembros, definindo os aditivos que podem ser utilizados, os quais foram sujeitos a aprovação de dossiers técnicos (processo similar aos medicamentos), quais as categorias de alimentos onde podem ser utilizados, bem como os respetivos limites, face aos estudos feitos aprovados pela EFSA e legislado através da comissão europeia, de modo a não se ultrapassar o ADI*. A autorização dos aditivos é feita pela EFSA, com base nos dados científicos disponíveis, não podendo representar uma preocupação em termos de segurança para a saúde dos consumidores, para uma necessidade tecnológica especifica e não podendo induzir em erro o consumidor. A adição de nitratos e nitritos visa, em particular, limitar o desenvolvimento de bactérias que causam doenças como salmonelose, listeriose ou botulismo. Pelo que, de uma forma geral, as indústrias, independentemente de estrem localizadas em Portugal ou noutro local do mundo, utilizam aditivos dentro de Boas Práticas de Fabrico e Boas Práticas de Higiene (PBF e BPH), tendo vindo a reduzir o seu uso, face à necessidade de se aproximarem da estratégia Farm to fork. Contudo, esta redução de aditivos, obriga naturalmente a reduzir também o prazo de validade dos produtos, o que colide com a vontade dos consumidores.

*ADI- Quantidade de uma substância presente nos alimentos ou na água potável que pode ser consumida diariamente ao longo da vida sem apresentar um risco apreciável para a saúde. É geralmente expressa em miligramas da substância por quilograma de peso corporal por dia e aplica-se a substâncias químicas, tais como aditivos alimentares, resíduos de pesticidas e medicamentos veterinários.

3. Em França utilizam 40% a menos do valor máximo destes conservantes definido pela União Europeia. Qual a percentagem em Portugal?

A indústria de uma forma geral imbuída do espírito das Boas Práticas de Fabrico e de Higiene (BPF e BPH), como acima referido, têm vindo a adotar esta estratégia, contudo, não poderemos nos esquecer que só as Boas Práticas não chegam para a conservação dos alimentos, tornando-se fundamental reduzir também o período de vida útil dos alimentos, para que não se corram risco de saúde. Este é o calcanhar de Aquiles, pois o consumidor acaba por querer “Sol na Eira e chuva no Nabal”. Os consumidores querem menos aditivos, mas querem à mesma, períodos de vida útil dos alimentos, prolongados. Ora, isto não é possível. Na verdade, pensamos que a questão não se prende com a quantidade de aditivos utilizados pela indústria, mas sim, maioritariamente com o comportamento desadequado por parte dos consumidores, os quais resistem a adotar uma dieta equilibrada e de acordo com a “Roda dos alimentos”.

4. A Apicarnes entende que a utilização de nitritos e nitratos continua a ser benéfica?

Reiteramos que a adição de nitratos e nitritos visa, em particular, limitar o desenvolvimento de bactérias que causam doenças como salmonelose, listeriose ou botulismo. Estas doenças podem matar, pelo que a conservação adequada destes alimentos é fundamental. Relembrando Paracelso Séc. XVI: “ Tudo é veneno e nada é veneno, só a dose faz o veneno.” Por esta razão, os aditivos são utilizados com parcimónia, isto é, na dose certa, nos alimentos onde estão autorizados e identificados na respetiva rotulagem dos alimentos. Naturalmente, que este conceito está patente também nos nossos industriais que têm vindo a fazer esforços para conseguirem produzir com segurança e reduzindo a utilização dos aditivos, como referido acima, por estarem comprometidos com a estratégia Farm to Fork. Importa realçar que a utilização de aditivos não se torna interessante em doses acima do preconizado na legislação, já que os aditivos são utilizados para uma determinada necessidade tecnológica, não sendo útil aumentar a dose, por que deixará de ter o efeito tecnológico desejável, acabando por ser uma utilização redundante.

5. Existe algum perigo para a saúde identificado, seja pela Apicarnes ou por alguma autoridade, na utilização de nitritos e nitratos?

A carne vermelha é há muito estabelecida como uma importante fonte dietética de proteínas e nutrientes essenciais, incluindo ferro, zinco e vitamina B12. Estudos recentes referem que o seu consumo pode aumentar o risco de cancro do cólon o que levou a uma perceção negativa do papel da carne vermelha na saúde. Apesar destes estudos relatarem uma associação entre a carne vermelha e o risco de cancro do cólon, várias limitações metodológicas e inconsistências foram identificados, o que pode ter impacto na validade das suas conclusões. Uma quantidade substancial de provas apoia o papel da carne vermelha magra como moderador positivo dos perfis lipídicos, com estudos recentes a identificá-la como fonte alimentar da cadeia longa anti-inflamatória e ácido linoleico conjugado (CLA).

Em conclusão, tal como outros alimentos, que contêm aditivos, sublinha-se que deve haver consumos moderados e de acordo com a Roda dos alimentos. A alimentação humana deve seguir as proporções identificadas nesta Roda, e se assim for, existirão consumos adequados de todos os alimentos como parte de uma dieta equilibrada. Neste sentido, será pouco provável que aumente o risco de cancro do cólon, mas pode influenciar positivamente a ingestão de nutrientes e perfis de ácidos gordos, tendo assim um impacto positivo sobre a saúde a longo prazo. O mesmo se aplica a outros alimentos, que devem ser consumidos de acordo com a proporção indicada na Roda dos alimentos, evitando assim riscos desnecessários.

6. A Apicarnes garante que as carnes portuguesas em que são utilizados conservantes são 100% seguras?

A APIC garante que os seus associados utilizam Boas Práticas de Higiene e de Fabrico, produzindo de forma segura, pois são conhecedores da legislação que se aplica a este setor ( legislação da higiene alimentar, dos critérios microbiológicos, dos aditivos, dos contaminantes, entre muitas outras). Os nossos industriais têm equipas de qualidade responsáveis por aplicar o plano baseado nos princípios do HACCP, com o objetivo de produzirem alimentos seguros, sem risco para saúde dos consumidores. Estas equipas têm a formação suficiente (a APIC tem proporcionado também muita Formação neste âmbito, para além dos “esclarecimentos técnicos” que divulga), pelo que, sabem fazer o uso adequado dos aditivos para a categoria de cada alimento e nas doses que podem permitir a função tecnológica necessária.

Importa também informar que o setor da carne é sem duvida, o setor mais controlado pelas autoridades competentes (ASAE e DGAV), havendo um total acompanhamento desde a criação dos animais até à produção dos enchidos

Deixo ainda espaço caso queira adicionar alguma resposta ou visão que possa não ser abrangida pelas questões.

As principais conclusões deste relatório são:

- A ANSES não coloca dúvidas por trás da opinião científica da EFSA 2017 sobre a ADI (Admissão Diária Aceitável) ou seja, 3,7 mg/kg consumidor/dia - 0,07 mg/kg consumidor/dia,

- Não há excesso significativo de consumo do NOé-NO3 pela população francesa (menos de 0,5% das crianças e 0% dos adultos),

- Nitritos e nitratos contribuem efetivamente para o controlo de perigos microbianos como Listeria, Salmonella, Clostridium botulinum,

As recomendações da ANSES são:

- Reduzir voluntariamente a exposição da população a essas substâncias.

- Consumir produtos de charcutaria/carne de forma "razoável" como parte de uma dieta variada e equilibrada, tal como outros alimentos.

- Não esquecendo que os Nitratos e nitritos estão presentes em nossa dieta, não só nos enchidos como também devido a:

• A presença natural de nitratos em solos (ciclo do azoto), a concentração que pode ser reforçada pelas atividades agrícolas e nos recursos hídricos;

• Acumulação em plantas. Este relatório refere também que a redução dos nitritos pode ser acompanhada por uma redução do período de validade

obrigada

Antonio Guimarães CNN-a preto

APIC-a azul

 

Cuidado, as autoridades competentes, também se enganam!

Longe vai o tempo em que as empresas e os cidadãos em geral davam como certo as decisões das autoridades competentes. Na nossa bondade, (eu pelo menos, pensei, antes de ter começado a trabalhar numa autoridade competente, no início da minha carreira profissional) pensávamos que a autoridade era sempre uma pessoa de bem, tal como o dizemos em relação ao Estado. -Pessoa de bem!

Ora, este dado adquirido, deixou há muito de ser assim considerado por qualquer um de nós nos tempos que correm.

Afinal quem é o Estado?

O Estado, no abstrato, não existe.

O Estado são pessoas, as pessoas que são servidoras, que prestam um serviço Público, que trabalham para a tão famosa causa pública.

É inevitável revisitar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, a lei que regulava o trabalho dos "antigos funcionários públicos". A coisa foi evoluindo, e naturalmente que o léxico também sofreu alteração, qualquer pessoa pode ser agora considerada démodé, se em vez de intitular trabalhadores em funções publicas lhes chamar o antiquado “funcionário publico”!

O artigo 42.ºna Lei n.º 35/2014, estabelece que o trabalhador em funções publicas, no ato de aceitação, presta o seguinte compromisso de honra: «Afirmo solenemente que cumprirei as funções que me são confiadas com respeito pelos deveres que decorrem da Constituição e da lei

E que deveres são estes?

O artigo 73.º, define os deveres do trabalhador, entre muitos, sublinho os seguintes:

a) O dever de prossecução do interesse público- O dever de prossecução do interesse público consiste na sua defesa, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

e) O dever de zelo- O dever de zelo consiste em conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares;

h) O dever de correção- O dever de correção consiste em tratar com respeito os utentes dos órgãos;

Será interesse publico, tomar medidas desproporcionais? Causando desperdício alimentar, sem que esses alimentos que foram destruídos, constituam um risco para a saúde, muito pelo contrário, se esses alimentos afinal são seguros?

Será cumprido o dever de correção e de zelo, quando não se aplica a legislação adequadamente, sem excessos, sem abuso de poder?

Várias são as histórias de atuações desmedidas, desproporcionais e incoerentesde por autoridades competentes.

Estejam atentos, senhores Operadores económicos, não vale tudo!

Estas histórias não acontecem só em Portugal, também são recorrentes noutros estados-membros.

As autoridades são pessoas, e estas têm as mesmas dificuldades de todos nós, às vezes tem desconhecimento da legislação (o que é lamentável) e à cautela, tomam medidas por excesso de zelo, por prepotência ou por abuso de poder.

Mas temos que estar atentos!

As empresas têm direitos e devem usufruir deles!

Tive necessidade de escrever de novo sobre a atuação das autoridades competentes, porque tivemos conhecimento através da CLITRAVI-Centro de Ligação para a Indústria de Processamento de Carne na União Europeia, (associação da qual a APIC faz parte), da decisão do tribunal de outro estado membro, a Estónia, sobre uma medida tomada pela autoridade competente daquele estado-membro. Em sumula, a Autoridade de Estónia, tomou uma medida restritiva e ilegal, destruindo alimentos de uma determinada fábrica, esta sem rodeios, intentou um processo contra o estado nas instâncias judiciais. O tribunal deu razão à empresa: Os alimentos foram destruídos sem necessidade, a Autoridade de Estónia aplicou uma medida restritiva, desnecessária e ilegal. Pois aplicou um critério microbiológicos aos alimentos colhidos num fase da cadeia alimentar, em que o critério não se aplicava.

Veja a decisão tribunal no link abaixo:

https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=261923&pageIndex=0&doclang=EN&mode=req&dir=&occ=fir st&part=1&cid=13191814

Em conclusão, a Autoridade competente de Estónia colheu amostra no mercado e analisou tais alimentos utilizando um critério microbiológico que não se aplica nesta fase da cadeia alimentar, no mercado. A Autoridade competente destrui os alimentos com base num critério que não se aplicava no mercado. As disposições combinadas do artigo 3(1) e do ponto 1. 2 do Capítulo 1 do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2019/229 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2019, devem ser interpretadas no sentido de que, se o fabricante não puder demonstrar, a contento da autoridade competente, que, durante toda a sua vida útil, os alimentos não excederão o limite de 100 unidades/gramas de formação de colónias (g), no que diz respeito à presença de Listeria monocytogenes, o limite que exige a ausência de detecção de Listeria monocytogenes em 25 g do produto alimentar em causa, estabelecido no referido ponto 1. 2 do referido anexo I, não se aplica aos géneros alimentícios que tenham sido colocados no mercado durante todo o seu prazo de validade.

Perante a decisão do tribunal, A CLITRAVI, perguntou à Comissão Europeia:

-O que irá a CE fazer com esta Decisão? Está a pensar em elaborar uma proposta?

A resposta da Comissão Europeia após a decisão do tribunal foi:

-“Tomámos nota deste acórdão do Tribunal. Tencionamos apresentá-lo e discuti-lo com os Estados-Membros a nível de grupo de trabalho com vista a alterar o Regulamento 2073/2005 e estabelecer um critério claro para os alimentos prontos a consumir que apoiam o crescimento de Listeria monocytogenes mas para os quais não existe um estudo válido disponível que demonstre que o limite de 100 ufc/g não será excedido durante todo o prazo de validade..."  Martial PLANTADY Team leader Foodborne zoonosis and food incident coordination