Reserve o dia 21 de outubro 2022 para o Seminário APIC "O Futuro da Carne face à Estratégia Farm to Fork”, em Famalicão
A APIC, vai de novo, criar um espaço de diálogo e um debate transparente sobre a produção, promoção e consumo da carne, abordando a famosa estratégia da Comissão Europeia “Do Prado ao Prato”. Veja o programa aqui.
Em 2021, organizámos um seminário em Lisboa, mas como queremos estar perto das nossas empresas, este ano, subimos ao Norte, em Famalicão.
Destarte, muito na honraria a vossa participação neste seminário, informando que:
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Aguardo com expetativa a vossa participação, a qual espero, seja em força.
Mais papista que o papa!
É comumente utilizada quando nos referimos, ao povo português.
Expressão infeliz e que me desagrada por se referir à reputação do povo a que pertenço.
Significa, que os portugueses, segundo se houve por aí, gostam sempre de serem mais exigentes, no sentido depreciativo.
Se é para ter zelo, então o português terá mais facilmente excesso de zelo. Se é para tomar uma medida, nem pensa, toma-a logo, mesmo que depois perceba que foi cedo demais e que foi despropositada. Normalmente, e mais uma vez infelizmente, somos conhecidos por querermos ser o estudante aplicado, o que nunca se insurge contra o que lhe dizem ou exigem. Simplesmente aceitamos!
Esta forma de ser dos portugueses é geral e tem aplicação bem visível na administração pública.
Para sustentar esta doutrina, tenho que relatar um episódio que aconteceu recentemente com uma empresa portuguesa que foi sancionada porque o termógrafo da viatura de transporte de carne refrigerada não tinha a metrologia legal atualizada.
Estando Portugal na União Europeia, sempre que existe legislação harmonizada, sob a forma de regulamentos, estes têm aplicação direta nos estados-membros, apenas necessitando de serem traduzidos e de se criar o respetivo regime sancionatório para se aplicar no respetivo estado-membro.
Ler mais aqui.

Hambúrguer vegetariano?!
A vantagem de termos mais de 50 anos é que também já vivenciamos muitas experiências e temos muitos episódios para contar!
A história que quero contar, veio-me à (pouca) memória, a propósito da minha longa passagem pela administração pública, quando dirigia um departamento técnico que emitia pareces técnicos sobre legislação alimentar. Nesta sequência, uma empresa portuguesa, enviou-me um rótulo de um produto que queriam colocar no mercado português, pedindo-me que analisasse o rótulo face à legislação aplicável, emitindo um parecer técnico oficial.
O produto tinha como denominação de venda a seguinte expressão: “Hambúrguer vegetariano”. Consultando a lista de ingredientes do produto em causa, verifiquei, que este alimento tinha atum como um dos ingredientes na sua composição. Fiquei perplexa! Como é que a empresa queria identificar o alimento como sendo vegetariano se continha atum! É um exemplo de alimento cuja rotulagem a manter-se, induziria em erro, sem dúvidas!
Naturalmente, que o parecer que o meu serviço emitiu, foi desfavorável, pois seria inadmissível, ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento 1169/2011, que o operador económico atribuísse uma denominação de venda no rótulo que não correspondesse à verdade. Se o alimento em causa continha atum, não poderia ser rotulado como alimento vegetariano.
Este episódio é um caso que revela exatamente o contrário do que normalmente existe no mercado. Isto é, produtos com as denominações de venda que induzem em erro as pessoas que consomem carne, pois existem e é possível do ponto de vista legal, que os industriais rotulem alimentos sem proteína animal, com denominações tais como: “Salsicha de…”, Hambúrguer de…..”, etc… os quais não são de facto verdadeiros produtos com carne ou produtos cárneos, servindo apenas para promover a sua aquisição não apenas pelos vegetarianos como também pelos que são consumidores de carne que visualizando as palavras hambúrguer e salsicha, pensam que são produtos que contêm proteína animal.
Mas, se para os grupos de pessoas que se assumem vegetarianos, vegans ou outros, não deverá haver denominações de venda nos alimentos que sejam pouco claras, indutoras em erro ou mesmo enganadoras, já que estes têm o direito de consumir apenas os alimentos que desejam, não deverá acontecer o mesmo no que se respeita à rotulagem dos alimentos colocados no mercado para serem consumidos por pessoas que consomem carne e produtos cárneos?
Se é justo que a rotulagem seja inequívoca para os vegetarianos, não terão o mesmo direito, as pessoas que consomem carne?
Lembrei-me deste acontecimento, a propósito da legislação nacional recentemente publicada por França (a qual só se aplica aos industriais franceses) sobre a proibição de atribuir denominações de venda invocando carne ou produtos cárneos aos alimentos à base de proteínas vegetais, vulgo “produtos vegetarianos” produzidos pelos industriais franceses, sem terem na sua composição proteína de origem animal.
Face a esta legislação francesa, alguns industriais portugueses questionaram-se sobre a vantagem de replicar em Portugal, a mesma regra.
Importa assim clarificar o que significa a legislação em causa.
A rotulagem dos alimentos colocados à venda no mercado europeu tem legislação harmonizada, isto é, legislação que se aplica a todos os operadores económicos a laborarem no espaço europeu. Contudo, cada estado-membro poderá criar regras técnicas nacionais, as quais, apenas se podem aplicar aos operadores económicos nacionais.
A criação deste tipo de legislação nacional, é um processo complexo, tem que ser notificada à Comissão Europeia, a qual colhe parecer nos restantes estado-membros, e se não houver oposição, então poderá aplicar-se no estado-membro que a propôs.
Contudo, nem sempre esta legislação poderá ser uma vantagem, pois, na realidade, não tem aplicação a toda a europa, o que leva a que promova condições diferentes e mais exigentes aos operadores do seu próprio país.
Foi o que aconteceu em França, sendo o primeiro país a impor uma tal restrição. Vejam pf o link abaixo.
A APIC não concorda, naturalmente com esta permissividade, de se chamarem nomes alusivos a carne em produtos que não contêm proteína animal, contudo, e infelizmente, esta discussão foi tida na Comissão Europeia, há uns tempos atrás, não se logrando o objetivo pretendido.
Ao contrário do leite que venceu esta batalha, e hoje em dia, a “bebida de soja”, por exemplo já não se pode chamar “leite de soja”, tendo em conta que leite em termos legais apenas se refere ao líquido obtido pela secreção da glândula mamária dos ruminantes. O Tribunal de Justiça publicou a 14 de junho de 2017, um acórdão que salienta que, para efeitos de comercialização e de publicidade, a denominação «leite» apenas pode ser utilizada para o leite de origem animal. Acresce que, salvo em casos excecionais expressamente previstos em legislação, as denominações «natas», «chantili», «manteiga», «queijo» e «iogurte» apenas podem ser utilizadas para os produtos lácteos, isto é, para produtos derivados do leite.
No caso de França, tratou-se de criarem regras técnicas nacionais, que só se aplicam a França, o que, na nossa perspetiva, pode criar desvantagens aos operadores franceses. A partir deste diploma legal, os operadores franceses, não podem produzir alimentos rotulados com a alusão a carne se não a contiverem, para não induzem em erro, mas os operadores de outros estado-membros podem produzir e colocar esses produtos (que os franceses não podem produzir), no mercado francês.
Ora, esta situação em certa medida pode criar concorrência desleal, ficando os operadores económicos franceses em desvantagem, relativamente aos operadores de outros membros.
Replicar este diploma francês em Portugal, prejudicará decerto os nossos industriais relativamente, por exemplo, aos espanhóis que iriam continuar a vender no mercado português produtos, que os operadores portugueses estariam proibidos de o fazer, face a essa legislação nacional.
Claro que se a alteração fosse para toda a europa, seria o ideal e o adequado, pois seria um sinal de que se estaria a tratar da mesma forma, todos os cidadãos, com o mesmo nível de informação e transparência. Mas essa guerra foi perdida há uns anos!
Teria que se voltar à carga, e quem sabe se poderia reverter esta situação!
Talvez esteja na altura de devolver o respeito e consideração a quem consome carne e tratá-los com a mesma transparência com que se tratam os vegetarianos!
Montijo, 30 de agosto de 2022