Foi no dia 14 de março de 2022, publicada a Portaria n.º 113/2022, que regulamenta o apoio à "electricidade verde"
A quem se destina? Quem são beneficiários? Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e pecuária, cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas. Não se aplica à industria;
É uma medida no âmbito dos auxílios de Estado, que permite “mitigar os fortes acréscimos dos custos de produção através da comparticipação dos montantes pagos pela energia elétrica consumida na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas”;
Como se podem candidatar? O apoio previsto na presente portaria é definido anualmente, através de despacho, que ainda não foi publicado. Este instrumento define a dotação anual, os procedimentos de candidatura e as condições de pagamento;
Quais os níveis de apoio? 20 % para explorações com menos de 50 ha e menos de 80 CN; 10% nos restantes casos. O apoio incide sobre o valor do consumo real, acrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada para os contadores quando exclusivamente afectos às instalações unidades das actividades elegíveis.