UE-Moldávia - maior liberalização pautal recíproca ao abrigo do artigo 147.o do Acordo de Associação UE-Moldávia

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre “Comércio UE-Moldávia - maior liberalização pautal recíproca ao abrigo do artigo 147.º do Acordo de Associação UE-Moldávia”. 


O site relevante para a consulta pública encontra-se aqui . O projeto de regulamento pode ser consultado no site.


O prazo para a apresentação de observações termina em 27 de novembro de 2024. No entanto, para uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 20 de novembro de 2024, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Notificação TRIS | Itália - Projeto de Lei sobre Reduflação (shrinkflation)

A Itália notificou, no âmbito do sistema TRIS (2024/0560/IT), um projeto de Lei que visa alterar o seu Código do Consumidor que regula a “reduflação” (shrinkflation). Esta alteração obriga à rotulagem dos produtos alimentares cuja quantidade na embalagem tenha sido alterada enquanto o preço se manteve inalterado ou aumentou.

A alteração determina que:

  • Os produtores que colocam à venda, também através de distribuidores que operam em Itália, um produto de consumo que, embora mantendo inalterada a embalagem anterior, sofreu uma redução da quantidade nominal e um correspondente aumento do preço por unidade de medida, informam o consumidor da redução da quantidade e aumento do preço em termos percentuais, através da aposição de uma etiqueta específica com destaque gráfico específico na embalagem de venda;
  • A obrigação de informação referida no ponto anterior aplica-se por um período de seis meses a contar da data em que o produto é exposto na sua quantidade reduzida.

O  período de standstill termina no dia 08/01/2025.  Esta é a data até a qual os Estados-Membros, a Comissão Europeia e outras partes interessadas podem apresentar os seus comentários.


OMS | Consulta pública - projeto de “Orientação sobre as políticas de rotulagem nutricional”

Em setembro, a OMS lançou uma consulta pública sobre um projeto de orientações relativas às políticas de rotulagem nutricional (consultar aqui).

As diretrizes foram desenvolvidas em resposta aos pedidos dos seus Estados-Membros da OMS, com o objetivo de apoiar os países no desenvolvimento e implementação e/ou reforço de políticas de rotulagem novas ou existentes.

As recomendações da OMS foram formuladas com base em evidências de uma revisão sistemática sobre os impactes das políticas de rotulagem nutricional no âmbito, incluindo a lista de ingredientes, as declarações de nutrientes, a rotulagem na frente da embalagem e as alegações nutricionais e de saúde, bem como em evidências de uma revisão dos fatores contextuais relevantes (ex.: implicações em termos de recursos, equidade e direitos humanos, aceitabilidade e viabilidade). A FoodDrinkEurope participou na consulta pública. Encontra os comentários submetidos aqui.


Partilhe os seus pontos de vista: a Lei da Saúde Animal

A Comissão Europeia, DG SANTE, convida-o a participar num inquérito para a avaliação da Lei da Saúde Animal (Regulamento (UE) 2016/429). Os seus conhecimentos e experiência são fundamentais para esta avaliação.
Solicitamos o seu valioso contributo para avaliar a LSA desde a sua aplicação em 2021, a fim de determinar se a legislação é adequada à sua finalidade e proporciona um quadro e instrumentos eficazes para a prevenção e o controlo das doenças animais. Além disso, a avaliação irá considerar se as medidas facilitam as operações e o comércio seguros de animais e produtos de origem animal no mercado único da UE.
Este inquérito centra-se nas partes interessadas dos sectores da pecuária e da aquicultura. O nosso objetivo é obter informações de representantes envolvidos na criação de animais, incluindo operações de pequena e grande escala, e de representantes ligados à indústria da saúde animal, como os das indústrias de alimentos para animais, transformação, gestão de resíduos e fornecimento de produtos veterinários.
Os seus comentários ajudarão a garantir que a avaliação reflecte as realidades e as necessidades de todas as partes interessadas envolvidas no sector da saúde animal.

Para responder, clique aqui.

O inquérito está disponível em todas as línguas da UE e deve demorar cerca de 50 a 60 minutos a ser preenchido. A sua resposta deve ser enviada até 25 de outubro de 2024.
O nosso objetivo é tornar esta consulta tão inclusiva e abrangente quanto possível. Por conseguinte, encorajamo-lo a partilhar o inquérito com todos os colegas ou organizações que possam estar interessados no tema.
A sua participação é muito apreciada e contribuirá para o êxito do processo de avaliação.
Obrigado pela vossa colaboração.


Promoção dos produtos agrícolas - Consulta pública - Prazo: 05 de outubro

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a política de promoção agroalimentar. Esta iniciativa visa melhorar a aplicação da política de promoção agroalimentar, clarificando e actualizando as regras relativas às medidas de informação e promoção
O sítio Web relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui . O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.

O prazo para apresentação de comentários termina a 11 de outubro de 2024. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 05 de outubro de 2024.
Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente.


Surtos de origem alimentar - monitorização e comunicação de dados analíticos moleculares

Esta consulta pública que impõe aos Estados-Membros a realização de análises de sequenciação do genoma completo (WGS) e, durante as investigações de surtos de doenças infecciosas transmitidas por animais vertebrados ao homem (zoonoses), a comunicação dos resultados das análises, em conformidade com a Diretiva 2003/99/CE relativa à vigilância das zoonoses, aqui.

Note-se que, até agora, foram carregadas 4 reações (de AT, IT, Irlanda e DK).

Os pontos de preocupação são os seguintes:
Embora os surtos tenham sido identificados com recurso ao WGS há vários anos em diversos Estados-Membros, há uma questão que constitui um obstáculo à resolução de incidentes, ou seja, não parece existir uma abordagem comum para a designação das variações genéticas.

Por conseguinte, é necessário adotar uma abordagem de nomenclatura normalizada, caso contrário não faz muito sentido realizar o WGS.

Para além disso, é preciso ter em conta que existe uma pressão das agências governamentais sobre as empresas para que estas partilhem os seus dados WGS, embora os testes tenham sido pagos pelas empresas e estas sejam proprietárias dos dados.
Na maioria dos Estados-Membros, a informação sobre os resultados dos testes WGS (quando partilhada com o governo) está aberta a pedidos dos meios de comunicação social e das ONG para que tenham acesso aos dados e aos nomes das empresas em causa. Este facto pode e irá, sem dúvida, conduzir a uma publicidade negativa indesejada e a preocupações dos consumidores.

Além disso, todos os dados de resultados de testes WGS das FBO apresentados a um governo/agência permanecem nesse sistema para sempre, pelo que, se for encontrada uma correspondência num futuro distante, a empresa que apresentou os dados pode ser (e tem sido) responsabilizada por um surto atual/recente, com alegações de contaminação persistente.

Apenas os FBO com recursos técnicos estão a realizar WGS e é mais provável que tenham os melhores controlos em vigor, mas é mais provável que sejam responsabilizados por um problema, uma vez que outras empresas com menos recursos não fazem WGS.

Por último, ou todos (FBO) fazem WGS e enviam dados ou não há qualquer obrigação ou pressão sobre aqueles que o fazem para partilharem os seus dados.

 


Produtos origem animal - alteração condições de importação

Informamos que se encontra em consulta pública o draft “COMMISSION DELEGATED REGULATION (EU) …/... of XXX amending Delegated Regulation (EU) 2022/2292 as regards the requirements for the entry into the Union of certain dairy products, certain food additives derived from animals, collagen casings, minced meat, meat preparations, mechanically separated meat and composite products containing gelatine capsules”.
A iniciativa irá alterar o artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 relativo às condições de importação de determinados produtos. A alteração é necessária para permitir que certos produtos de origem animal entrem na UE quando a UE depende deles (ex.: carmim). Fornecerá igualmente esclarecimentos sobre os estabelecimentos de origem das matérias-primas utilizadas noutros estabelecimentos para determinadas carnes (produtos) autorizadas a entrar na UE, a fim de garantir que as regras sejam aplicadas de forma harmonizada.
Principais alterações: 

  • O artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 é alterado para introduzir códigos adicionais da Nomenclatura Combinada (NC) e posições do Sistema Harmonizado (SH) para determinados produtos lácteos, aditivos alimentares derivados de animais, entre outros. Esta alteração facilita a entrada dos produtos referidos na União, na condição de cumprirem as normas de segurança alimentar da União.
  • O artigo 13º é alterado para garantir que certos produtos de origem animal, especificamente os enumerados nos novos códigos NC/SH, só podem entrar na União se forem expedidos e preparados em estabelecimentos situados em países terceiros ou regiões de países terceiros listados para esse efeito.
  • O artigo 15.º é revisto para clarificar que os produtos de origem animal, incluindo carne picada, preparados de carne e carne separada mecanicamente, devem ser fabricados a partir de matérias-primas obtidas em estabelecimentos listados, garantindo o cumprimento de condições de segurança equivalentes às exigidas na União.
  • O artigo 21.º é atualizado para incluir códigos NC/SH adicionais que obrigam a que as remessas destes produtos sejam acompanhadas de um certificado oficial para entrada na União.
  • O artigo 22.º introduz uma derrogação segundo a qual os produtos compostos que não contenham qualquer produto transformado de origem animal, com exceção das cápsulas de gelatina não derivadas de ossos de ruminantes, estão isentos do requisito de serem acompanhados por um atestado privado para a sua entrada na União.

Prazo para apresentação de comentários no portal “Have your say”: 18 setembro 2024


Produtos de origem animal - alteração das condições de importação por motivos de saúde pública - Consulta pública - Prazo 13/09/2024

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre “Produtos de origem animal - alteração das condições de importação por razões de saúde pública”.

O sítio Web relevante para a consulta pública pode ser consultado AQUI . O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.

A iniciativa irá alterar o artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 relativo às condições de importação de determinados produtos. A alteração é necessária para permitir que certos produtos de origem animal entrem na UE quando a UE depende deles (carmim, certas tripas de colagénio). Também clarificará os estabelecimentos de origem das matérias-primas utilizadas noutros estabelecimentos para determinadas carnes (produtos) autorizadas a entrar na UE, a fim de garantir que as regras sejam aplicadas de forma harmonizada.

O prazo para a apresentação de observações termina a 18 de setembro de 2024. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 11 de setembro de 2024.

Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é actualizada frequentemente.


EFSA | Draft de parecer científico relativo a brometo em géneros alimentícios e alimentos para animais

Informamos que a EFSA lançou a consulta pública sobre o “Draft Scientific Opinion on the risks to human and animal health from the presence of bromide in food and feed”.

O projeto de parecer encontra-se aqui.

  • A consulta pública termina no dia 06 de setembro de 2024.

EFSA | Draft "Orientações para o estabelecimento e aplicação de níveis máximos de ingestão toleráveis de vitaminas e minerais essenciais"

Informamos que a EFSA lançou a consulta pública sobre o “Draft guidance for establishing and applying tolerable upper intake levels for vitamins and essential minerals”.

O projeto de orientações encontra-se aqui.

  • A consulta pública termina no dia 25 de agosto de 2024.

Contexto:

Em janeiro de 2022, a EFSA publicou um “Draft Guidance for establishing and applying tolerable upper intake levels for vitamins and essential minerals (ver RPA/023/2022). O documento constituiu um projeto de orientações que foi aplicado nas avaliações da EFSA durante uma fase-piloto de 1 ano. As orientações estão agora a ser revistas e complementadas (se necessário). A consulta acima referida faz parte deste processo de revisão.


A EFSA lançou a consulta pública sobre o “Draft scientific opinion on the update of the risk assessment on brominated phenols and their derivatives in food”.

O projeto de parecer encontra-se aqui.

  • A consulta pública termina no dia 1 de agosto de 2024.
  • Prazo para envio de comentários inicias à FIPA: 4 de julho de 2024

Recordar que em  2014 foi publicada a “RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 3 de março de 2014 relativa à monitorização de vestígios de retardadores de chama bromados presentes nos alimentos”, a qual definia que:

“Os Estados-Membros devem efetuar a análise das diferentes categorias de retardadores de chama bromados, a fim de detetar a presença das substâncias nos respetivos produtos alimentares:

(…)

“d) Para a classe dos fenóis bromados e seus derivados: 2,4,6- -tribromofenol (2,4,6-TBP, nº CAS 118-79-6); 2,4-dibromofenol (2,4-DBP, nº CAS 615-58-7); 4-bromofenol (4- -BP, nº CAS 106-41-2); 2,6-dibromofenol (2,6-DBP, nº CAS 608-33-3); bisphenol S tetrabromado (TBBPS, nº CAS 39635-79-5); éter bismetílico de tetrabromobisfenol S (TBBPS-BME, nº CAS 70156-79-5) em peixe e outros mariscos. Os métodos analíticos utilizados para a determinação dos fenóis bromados e seus derivados devem ter um limite de quantificação de 0,1 ng/g de peso húmido ou inferior; (…)


Critérios microbiológicos - géneros alimentícios - métodos de análise para os controlos oficiais previstos no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão - Consulta pública - Prazo: 2 de julho de 2024

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre os géneros alimentícios – métodos de análise para os controlos oficiais, tal como estabelecido no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão.

Esta iniciativa estabelece os métodos analíticos que podem ser utilizados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros quando verificam a aplicação, pelos operadores das empresas do sector alimentar, das regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão relativo aos critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.

Consulte o sítio Web relevante para a consulta pública aqui. O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.

O prazo para envio termina no dia 2 de julho de 2024. No entanto, para uma resposta coordenada, envie-nos seus comentários e sugestões até 23 de junho de 2024.

Lembrando que as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na nota a seguir: Clique AQUI.


EFSA | Draft Parecer sobre Nível Máximo de Ingestão Tolerável para Vit. E

Informamos que se encontra em consulta pública, o draft de parecer da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar) “Draft Scientific Opinion on the Tolerable Upper Intake Level for Vitamin E”. Podem ser submetidos comentários até dia 9 de junho de 2024.

Mais informação: Public Consultation: (europa.eu)


Antimicrobianos para utilização em animais: lista de substâncias proibidas e substâncias autorizadas / Consulta pública. Prazo: 20/06/2024

O site relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui . O projeto de regulamento de execução e o anexo podem ser consultados no site.

Esta iniciativa estabelece uma lista de agentes antimicrobianos

a) que não podem ser utilizados em animais fora dos termos da sua autorização de introdução no mercado; e

b) que podem ser utilizados em animais fora dos termos da sua autorização de introdução no mercado, sob certas condições.

O prazo para a apresentação de comentários termina a 20 de junho de 2024. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 13 de junho de 2024.

As consultas públicas relevantes estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI.


Questionário da Comissão Europeia sobre congelação de determinados géneros alimentícios de origem animal

Com o objetivo de ser dado início à revisão do Regulamento 853/2004, no que respeita à congelação de determinados produtos de origem animal (há muito solicitada por vários estados-membros, incluindo Portugal), a Comissão enviou aos Estados Membros um questionário.

A finalidade deste inquérito é a de recolher informações sobre as práticas, a nível nacional, de congelação e de armazenagem de produtos de origem animal congelados O resultado do mesmo poderá servir de base para o debate sobre a necessidade de harmonizar mais os requisitos da UE ou até alterar determinados requisitos existentes.

Neste contexto, de modo a habilitar a DGAV a responder a duas das questões do referido questionário, vimos por este meio solicitar a Vossa ajuda na preparação da resposta a essas perguntas (infra identificadas), visto que se trata de assuntos muito específicos e técnicos, sobre os quais não dispomos atualmente de informação.

Agradecíamos o envio de resposta até ao dia 15/02/2024 para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

1. Qual a importância, em termos de contribuição relativa para as práticas de produção no seu Estado Membro, dos produtos ultracongelados em comparação com os produtos congelados no seu país (usar “-“se as quantidades de ultracongelados são insignificantes/pequenas em comparação com os alimentos congelados; “+/-“ se são as quantidades são mais ou menos iguais; “+” se forem mais ultracongelados do que congelados) para:

 

Carne fresca

Carne Picada e Preparados de carne

Produtos à base de carne

Bovinos

 

 

 

Pequenos ruminantes

 

 

 

Suínos

 

 

 

Aves de Capoeira

 

 

 

Possíveis comentários/Observações: …………………………………………………………………………………………

 2. Qual a importância (quantidades) das diferentes técnicas de congelação de produtos cárneos no seu país (usar “-“ se for insignificante; “+” se for utilizada mas com menos frequência; “++” se for a mais utilizada):

 

Congelação passiva em câmara de congelação

Congelação em placas de contacto

Congelamento por imersão (uso de um refrigerante líquido diferente de azoto líquido, por exemplo, em salmoura)

Túnel de congelação rápida com fluxo de ar

Congelação criogénica (uso de azoto líquido)

Carne de bovino

 

 

 

 

 

Carne de pequenos ruminantes

 

 

 

 

 

Carne de suíno

 

 

 

 

 

Carne de aves

 

 

 

 

 

Miudezas

 

 

 

 

 

Possíveis comentários/Observações: …………………………………………………………………………………………


Inquérito sobre Práticas Comerciais Desleais - Prazo: 15 de março

A Comissão Europeia lançou o 4º inquérito sobre práticas comerciais desleais (PCD) para avaliar a eficácia das medidas aplicadas pelos Estados-Membros em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/633 nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
Pode aceder ao inquérito através do seguinte LINK.

Sugerimos que preencha o questionário (não deve demorar mais de 5 minutos). O inquérito está disponível em todas as 24 línguas oficiais da UE
A participação no inquérito é voluntária e todas as respostas serão confidenciais.
Não hesite em partilhar o inquérito com os seus membros e com outros operadores da cadeia de abastecimento alimentar.


Questões veterinárias - Alteração do Regulamento 853/2004: Cadeia de frio, carne envelhecida, abate - Regulamento adotado - próximas etapas

A Comissão Europeia adotou o REGULAMENTO DELEGADO (UE) …/... DA COMISSÃO, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos de higiene aplicáveis a determinadas carnes, produtos da pesca, produtos lácteos e ovos.

As versões finais oficiais podem ser consultadas aqui.

O ato delegado, que teve por base os pareceres científicos elaborados pela EFSA, propõe-se a alterar os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de modo a:

  • permitir o atordoamento e a sangria na exploração de um número limitado de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos);
  • introduzir definições e requisitos específicos para a maturação a seco da carne de bovino, com previsão de um período transitório;
  • alterar as condições de transporte das carcaças e de certas peças de ungulados domésticos, harmonizando os procedimentos de testagem da temperatura da superfície desses géneros alimentícios;
  • permitir o transporte de caça de criação abatida em explorações para um estabelecimento de manuseamento de caça, alargar os requisitos de informação sobre a cadeia alimentar aos operadores que realizam essas atividades e suprimir a declaração que acompanha a caça de criação transportada para o estabelecimento de manuseamento de caça;
  • introduzir previsões específicas à operação de matadouros parciais móveis, num contexto de associação com as instalações de abate permanente complementares.

O presente documento pretende também esclarecer e clarificar determinados requisitos estabelecidos nos anexos II e III do Regulamento 853/2004, no que diz respeito:

  • à marca de identificação dos produtos de origem animal, estabelecendo um período transitório de 5 anos para a atualização da mesma;
  • aos requisitos de certificação de determinadas carnes de ungulados no ponto de entrada na União Europeia.

O Parlamento Europeu e o Conselho terão agora um período de dois meses para examinar a medida, que pode ser prorrogado por mais dois meses, se solicitado por qualquer um dos co-legisladores.

Caso não se verifique qualquer oposição por parte dos co-legisladores, o projeto será publicado em fevereiro de 2024.


Proposta de regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte - Consulta pública - Prazo: 29 de janeiro de 2024

Na sequência da apresentação da proposta de regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte pela Comissão Europeia, em 7 de dezembro de 2023, informamos que a Comissão lançou uma consulta pública sobre o projeto.
O prazo para comentários termina em 4 de fevereiro de 2024. O período de oito semanas para comentários está a ser prolongado todos os dias até que a proposta adoptada esteja disponível em todas as línguas da UE.
No entanto, para obter uma posição coordenada, envie os seus contributos até 29 de janeiro de 2024.
Note-se que vários documentos podem ser consultados no sítio Web de consulta pública relevante, incluindo a avaliação de impacto. Esta é a oportunidade de apresentar uma posição sobre todos eles.
A consulta pública pode ser consultada na seguinte ligação:
Bem-estar dos animais - proteção dos animais durante o transporte (europa.eu)
Note-se que a Comissão lançou também uma consulta pública sobre o bem-estar dos cães e gatos e a sua rastreabilidade, com o mesmo prazo.
Recorde-se que o projeto será um dos principais tópicos a discutir pela Secção do Comércio de Animais Vivos em Berlim, em 20 de janeiro de 2024 (ver correspondência 16719).


Inquérito de satisfação DGAV 2023 - Stackeholders 

Damos nota do link abaixo para que possam participar no inquérito de satisfação da DGAV.

É confidencial e demora apenas 3 min.

Participe, se quer mesmo melhorar os serviços da DGAV.

Informamos que a APIC apresentou as seguintes 3 propostas de melhoria, que poderá utilizar também:

  1. Redução do tempo de resposta pela Direção da DGAV e aplicação, em tempo, da legislação;
  2. Maior acompanhamento pela Direção da DGAV do trabalho dos serviços regionais, para evitar medidas desproporcionais;
  3. Formação aos trabalhadores que fazem atendimento publico, no sentido de terem atitudes e comportamentos adequados com os utentes da DGAV;

Com vista à melhoria contínua dos serviços prestados, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) está a realizar um Inquérito de Satisfação dirigido aos seus clientes externos, que decorrerá até 15 de dezembro.

Neste sentido, solicitamos a V/ participação pois queremos conhecer a sua opinião!

O inquérito é confidencial e tem um preenchimento estimado em 3 minutos.

O inquérito pode ser acedido por via Web através do link.


Diretiva-quadro relativa aos resíduos - Projeto de resposta - Pedido de feedback até 20 de novembro

Conforme discutido no Grupo de Trabalho de Sustentabilidade e com base nos contributos enviados pelos membros, a UECBV elaborou um projeto como resposta à consulta pública aberta sobre a Diretiva-Quadro relativa aos Resíduos até 22 de novembro.
Como nota, a Comissão está a consultar as partes interessadas após a publicação da proposta e esperamos que as próximas etapas sejam conversas com o Parlamento Europeu e o Conselho.
Agradecemos a sua opinião sobre o projeto de resposta, respondendo a este e-mail o mais tardar até segunda-feira, 20 de novembro. As nossas desculpas pelo curto período de aviso prévio.


ABP - Produtos de fertilização da UE - Chorume transformado como componente de produtos de fertilização da UE - Consulta pública - Prazo: 23 de outubro

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre um projeto de regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à adição de chorume transformado como material componente em produtos fertilizantes da UE.

O projeto pretende introduzir o chorume transformado na categoria 10 de matérias componentes do anexo II do Regulamento (UE) 2019/1009 e facilitar a aplicação da Diretiva 91/676/CEE do Conselho5 , promovendo a transferência de chorume transformado de regiões com elevada densidade de nutrientes para regiões com baixa densidade.

Além disso, o projeto estabelecerá disposições sobre
- um critério de estabilidade,
- uma obrigação geral de rotulagem,
- limitação do período de armazenamento.

O projeto de regulamento encontra-se no documento 27867 e o anexo no documento 27870.
O sítio Web relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui. O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.
O prazo para apresentação de comentários termina a 30 de outubro de 2023. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 23 de outubro de 2023.


Extensão do ácido ascórbico (E300) às preparações à base de carne - Prazo: 28 de agosto

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a produção biológica - lista alterada de produtos e substâncias autorizados.   

O site relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui. O projeto de regulamento de execução e os anexos podem ser consultados no site. 

A UECBV elaborou uma resposta e uma nota formal, que podem ser consultadas clicando nos respetivos links.

Para uma resposta coordenada, pedimos-lhe que nos envie os seus comentários e sugestões para a resposta aos comentários até 28 de agosto de 2023. 

O prazo para a apresentação de comentários termina a 31 de agosto de 2023. 


Aditivos alimentares em produtos biológicos - Lista alterada de produtos e substâncias autorizados - Prazo: 12 de agosto de 2023

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública para alterar a lista de produtos e substâncias que podem ser utilizados na produção biológica. Esta lista é revista regularmente, em conformidade com os requisitos legais.
O documento em consulta é o projeto de REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) .../... da Comissão de XXX que altera e corrige o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respectivas listas.
O projeto centra-se principalmente nos aditivos para a alimentação animal, mas a proposta inclui uma alteração à entrada relativa ao ácido ascórbico (E-300).
Até à data, o Regulamento (UE) 2021/1165 apenas permite o E-300 para produtos vegetais. O projeto permitiria a utilização de ácido ascórbico (E-300) para "produtos à base de carne (categoria 08.3*) e preparados de carne (categoria 08.2*) aos quais foram adicionados outros ingredientes que não aditivos ou sal".
O sítio Web relevante para a consulta pública encontra-se aqui, e o projeto de regulamento e respetivo anexo aqui e aqui.
O prazo para apresentação de comentários termina a 23 de agosto de 2023. No entanto, para uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 12 de agosto de 2023 (mesmo que seja para apoiar o projeto).

Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente.


 IMPORTAÇÕES - Produtos biológicos - Consulta pública - Prazo de 25 de julho de 2023 - Por favor, lembrete

Na sequência do texto abaixo, recordamos a consulta pública sobre as importações de produtos biológicos.
Veja os detalhes abaixo e a ligação para o sítio Web e o projeto relevantes, e também aqui.
O prazo para a apresentação de comentários termina a 8 de agosto de 2023. No entanto, para uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 26 de julho de 2023.
Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente.
 

"A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre um projeto de regulamento delegado que altera o Regulamento 2021/1342 no que diz respeito às informações a enviar por países terceiros e por autoridades e organismos de controlo para efeitos de supervisão do seu reconhecimento nos termos do artigo 33.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho e às medidas a tomar no exercício dessa supervisão.
A iniciativa estabelece as informações a apresentar pelos países terceiros e pelas autoridades e organismos de controlo, para que a UE possa supervisionar esses organismos e garantir que continuam a merecer o reconhecimento para a importação de produtos biológicos.
Prevê, nomeadamente, a possibilidade de solicitar informações adicionais e inspecções no local, bem como a obrigação de investigar irregularidades e partilhar informações sobre os resultados dentro de um determinado prazo.
O sítio Web relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui. O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.
O prazo para a apresentação de observações termina a 8 de agosto de 2023. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 25 de julho de 2023.
Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente."


 Convite para um inquérito online sobre atividades relacionadas com o bem-estar dos animais

Prezado Senhor/Senhora,

Convidamo-lo a preencher um inquérito em linha que nos ajudará* a mapear as atividades em curso e planeadas relacionadas com o bem-estar dos animais na recolha de dados sobre o bem-estar animal nas explorações agrícolas na Europa e fora dela. O seu valioso contributo ajudará a moldar a orientação futura do trabalho da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) nos próximos anos.

A EFSA, enquanto principal fornecedor de aconselhamento científico independente e transparente, visa promover a avaliação dos riscos para o bem-estar dos animais na Europa, prestando esse aconselhamento aos decisores políticos, incluindo os serviços da Comissão Europeia e os Estados-Membros.

Para contribuir para o trabalho da EFSA, pedimos a gentileza de preencher o nosso inquérito, que levará apenas cerca de 15 a 25 minutos do seu tempo. A pesquisa se concentra na coleta de informações essenciais de empresas e associações sobre o bem-estar animal na fazenda. Todas as informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente para o desenvolvimento de um roteiro para o relatório de ação que será publicado pela EFSA.

Acesse a pesquisa através do seguinte link: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/44a4f2c2-8fa2-a379-acc9-4e7da93ea427.

Pedimos que envie suas respostas até quarta-feira, 6 de setembro de 2023, às 18:00 CET.

Muito obrigado pela sua valiosa contribuição e tempo dedicado ao preenchimento deste questionário.

Para quaisquer outras perguntas, sinta-se livre para entrar em contato usando o e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


 Lista Mensal de Notificações de junho e julho de 2023

A Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro, estabelece um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação, constitui um instrumento de informação, prevenção e diálogo no domínio das regulamentações técnicas relativas aos produtos e serviços da sociedade da informação e tem como objetivo evitar obstáculos técnicos ao comércio nos países da União Europeia (UE) e da Associação Europeia do Comércio Livre (EFTA), signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), bem como à Suíça e à Turquia.

A assinatura do acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), foi ratificado pela Resolução da Assembleia da República nº 75-B/94, de 27 de Dezembro e pelo Decreto do Presidente da República nº 82-B/94, da mesma data. Neste contexto, Portugal dá cumprimento à troca de informação sobre normas e regras técnicas, conforme o disposto no nº 2.9.2. do artigo 2º do referido Acordo, através da divulgação das notificações elaboradas neste âmbito.

Estando o Instituto Português da Qualidade (IPQ) indicado como ponto de notificação nacional para estas matérias e sendo o organismo competente para centralizar, coordenar e difundir toda a informação referente aos diplomas acima mencionados, vem neste contexto, divulgar e tornar públicas as notificações efetuadas e ainda em período de inquérito público através da lista que se anexa.

Assim, poderá reagir criticamente aos projetos de regras técnicas em vias de adoção por outro Estado-membro da UE/EFTA ou por um país terceiro, que segundo a sua visão possam vir a causar entraves à livre circulação de bens ou serviços, sendo que para tal, deverá contactar o respetivo Organismo Regulamentador nacional, o qual por sua vez, comunicará com o IPQ.

Consultar a lista de julho aqui.


 Convite à apresentação de provas sobre os regimes de apoio da UE à agricultura nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas menores do mar Egeu – Prazo de consulta pública 10 de setembro( inclui Açores e Madeira)

Referindo-nos ao alerta no último Grupo de Trabalho sobre a Importação, podemos informar que a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, apelando à apresentação de provas para uma avaliação dos regimes de apoio da UE à agricultura nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas menores do mar Egeu.

A iniciativa avaliará a aplicação de regimes específicos de apoio da UE à agricultura no período de programação 2014-2020. Os regimes apoiam as regiões ultraperiféricas da UE e as ilhas menores do mar Egeu (regime POSEI e regime das ilhas menores do mar Egeu). Ambos partilham a mesma abordagem em termos de objectivos, estrutura e gestão financeira.

O objetivo da avaliação é avaliar em que medida os regimes POSEI e ISC foram bem sucedidos em 2014-2020. A avaliação examinará em que medida ambos os regimes foram bem-sucedidos:

  • eficazes na satisfação das expetativas e no cumprimento dos seus objetivos, nomeadamente: garantir o abastecimento de produtos essenciais, preservar e desenvolver de forma sustentável o setor agrícola, incluindo a produção, a transformação, a venda, a comercialização e o transporte de produtos locais.
  • eficientes em termos de relação custo-eficácia (proporcionalidade entre custos e benefícios).
  • relevantes para as necessidades atuais e emergentes, nomeadamente no contexto da transição ecológica e da transição digital.
  • coerentes a nível interno (ou seja, as diferentes partes de cada regime) e consistentes com a PAC e com outros regimes públicos de apoio às regiões ultraperiféricas da UE.
  • proporcionar valor acrescentado da UE, ou seja, produzir resultados para além dos que teriam sido alcançados pelos países da UE actuando isoladamente.

    Ambos os regimes incluem:
  • Regimes específicos de abastecimento (REA) - têm por objetivo garantir o abastecimento de produtos essenciais (i) para consumo humano, (ii) para transformação ou (iii) como fatores de produção agrícola, isentando os produtos importados de países terceiros dos direitos aduaneiros habituais da UE ou subsidiando o fornecimento de produtos de origem comunitária, para satisfazer as necessidades locais.
  • Apoio à produção local (SLP).

    Para recordar, as regiões ultraperiféricas da UE são as seguintes
  • França: Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, São Martinho e Mayotte
  • Portugal: Açores e Madeira
  • Espanha: Ilhas Canárias.

    As regiões ultraperiféricas são parte integrante da UE.

    Consulte aqui o sítio "Dê a sua opinião" relativo a esta consulta.

    O prazo para apresentação de comentários termina a 25 de setembro de 2023. No entanto, para uma posição coordenada, envie os seus contributos até 10 de setembro de 2023.

    NOTA: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente.

Consulta pública - Eat Lancet 2.0

Tal como mencionado na reunião do MIS realizada no dia 14 de junho, o Comité Eat lancet está a criar uma versão 2.0 do seu estudo (mais informações aqui).
A partir de agora, a consulta pública está aberta e as diferentes partes interessadas são convidadas a partilhar os seus pontos de vista através de uma série de perguntas orientadas e de uma discussão moderada numa plataforma online, durante 1,5 horas.
Para participar, registe-se aqui.


Consulta Norma Portuguesa NP 833:2023 Terminologia do Suíno/Leitão

A APIC dá nota da Consulta Norma Portuguesa NP 833:2023 Terminologia do Suíno/Leitão

Norma Portuguesa NP 833:2023 - Terminologia do Suíno/Leitão

A Associação Portuguesa das Indústrias de Carne (APIC) é Organismo Setorial de Normalização (ONS), reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para coordenar os trabalhos da Comissão técnica -35- para produzir as normas portuguesas relacionadas com a carne e com os produtos cárneos.

Neste sentido, estamos agora a alterar a NP-833:2006, pdf AQUI, sobre a terminologia do Suíno/Leitão, a qual influenciou o Despacho n. 25034/2009, pdf AQUI.

Por conseguinte, pode consultar AQUI a proposta alterada da NP 833: 2022, em word. 


Consulta pública NP 777 (Terminologia do Caprino/Cabrito) e NP 779  (Terminologia do Ovino/Borrego)

A APIC dá nota das NP 777 Terminologia do Caprino/Cabrito e NP 779 Terminologia do Ovino/Borrego.

Norma Portuguesa NP 777:2023 - Terminologia do Caprino/Cabrito

A Associação Portuguesa das Indústrias de Carne (APIC) é Organismo Setorial de Normalização (ONS), reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para coordenar os trabalhos da Comissão técnica -35- para produzir as normas portuguesas relacionadas com a carne e com os produtos cárneos.

Neste sentido, estamos agora a alterar a NP-777, pdf AQUI, sobre a terminologia do Caprino/Cabrito, a qual influenciou o Despacho n. 2230/2013, pdf AQUI.

Por conseguinte, pode consultar AQUI a proposta alterada da NP 777, em word. 

  

Norma Portuguesa Terminologia NP 779:2023 - Terminologia do Ovino/Borrego

A Associação Portuguesa das Indústrias de Carne (APIC) é Organismo Setorial de Normalização (ONS), reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para coordenar os trabalhos da Comissão técnica -35- para produzir as normas portuguesas relacionadas com a carne e com os produtos cárneos.

Neste sentido, estamos agora a alterar a NP-779, pdf AQUI, sobre a terminologia do Ovino/Borrego, a qual influenciou o despacho n. 2230/2013.

Por conseguinte, pode consultar AQUI a proposta alterada da NP 779, em word


Petição

Lançamento da nova ICE: Proteger o nosso património rural - Aqui
Esta Iniciativa de Cidadania Europeia solicita à UE que modernize os seus compromissos no domínio rural, a fim de ter em conta a necessidade de uma maior segurança alimentar, o abastecimento de matérias agrícolas e a proteção do modo de vida rural - as suas populações, os seus valores e os seus meios de subsistência.


Consulta pública - Prazo: 18 de maio de 2023/Alteração do Regulamento 853/2004: Cadeia de frio, carne maturada, abate 

A UECBV (Associação Internacional para o Comércio de Animais Vivos e Carne), da qual a APIC é associada, deu-nos nota que:

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre um projeto de regulamento que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, à luz da experiência adquirida com a aplicação prática das regras e dos novos pareceres científicos. Consulte o projeto de regulamento e o anexo no sítio Web "Dê a sua opinião" aqui.  

As alterações dirão respeito à marcação de identificação, ao abate na exploração de pequenos ruminantes, ao transporte de carne, à carne maturada, entre outros assuntos de outros setores.  

De acordo com as informações dos serviços da Comissão fornecidas durante a reunião do Grupo de Trabalho sobre Questões Veterinárias realizada em Bruxelas a 18 de abril, um dos principais elementos tidos em conta na elaboração das alterações foram os resultados do Workshop sobre F2F: optimizar o quadro e as condições para o transporte de carcaças para um maior impacto na sustentabilidade na UE, organizado pela UECBV a 2 de junho de 2022 (ver correspondência 15446, relatório, apresentações e comunicado de imprensa).  

Neste contexto, a conquista mais significativa refletida no projeto será a possibilidade de recolher carcaças de até três matadouros, ou de um entreposto frigorífico recolher carcaças diretamente dos matadouros.  

O prazo para a apresentação de contributos para a consulta termina a 25 de maio de 2023

Será preparado um documento de posição das associações, pelo que, todas as contribuições serão bem-vindas até 18 de maio de 2023.