Damos a conhecer o draft do Regulamento de Execução (consultar aqui), que irá efetuar a 10ª alteração do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros (…).
No anexo do draft de regulamento encontram-se, como habitual os géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal provenientes de certos países terceiros sujeitos a um aumento temporário dos controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e nos pontos de controlo.
O draft foi discutido, e possivelmente aprovado, na reunião de abril do SCoPAFF - Section Controls and Import Conditions (25 de abril).