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Assegurar o bem-estar animal em todo o processo produtivo para além de uma exigência da sociedade moderna, é uma necessidade das explorações eficientes e produtivas, bem como uma necessidade dos matadouros (ao longo da cadeia de abate, na descarga, no parqueamento, no encaminhamento e no atordoamento sem sofrimento), bem como na fase final, na sala de desmancha (para garantir a rastreabilidade de todos os animais que foram abatidos com os requisitos desta certificação).

 
                 

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Só com elevados padrões de bem-estar animal se consegue assegurar uma boa sanidade animal na exploração.

Só com elevados padrões de bem-estar animal, se consegue uma carne de qualidade e segura!

 
 

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A DGAV lançou, esta semana, um alerta no seu portal, sobre a notificação do sistema de Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), em alguns géneros alimentícios (gelados) elaborados com goma de alfarroba (aditivo alimentar E 410) contaminada com óxido de etileno.

Tanto quanto informaram, esta contaminação, que inicialmente se considerou estar localizada e circunscrita a um lote de E410, aparentemente está disseminada por toda a Europa, pelo que a Comissão e os Estados Membros decidiram tomar uma posição harmonizada, retirando do mercado os alimentos que tenham na sua composição o aditivo E 410 contaminado com o pesticida óxido de etileno.

No âmbito da comunicação de risco, quando está em causa um risco alimentar, os operadores económicos e os consumidores devem ser informados, sobre quais são os alimentos, quais os lotes e demais informação que permita fazer a rastreabilidade e dirigir assim a respetiva retirada e recolha do mercado.

Contudo, este alerta não fornece a informação detalhada sobre a origem, os produtos e os lotes em causa. Pelo que, foi criado o pânico dentro da cadeia de distribuição, e naturalmente nos consumidores também.

Importa agora repor a calma e evidenciar medidas que tragam ao conhecimento dos consumidores que os alimentos que estão, de facto, contaminados, sejam retirados e que os alimentos seguros, possam manter-se no mercado.

Face ao exposto, a APIC recomenda que cada indústria faça um exercido de rastreabilidade e solicite ao fornecedor do aditivo goma de alfarroba (E410), (oriundos da India) que demonstre a conformidade do mesmo. Para este efeito, será considerado resultado não conforme, se o teor de óxido de etileno estiver acima do LOQ de 0,1mg/kg, de acordo com a definição de resíduo estabelecida no Regulamento nº 396/2005.

Nos termos do artº 19º do Reg (CE) 178/2002, os operadores devem informar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária de toda a rastreabilidade dos produtos em que a goma de alfarroba contaminada tenha sido utilizada, de modo a garantir que todos os produtos são retirados do mercado. Os operadores devem comunicar à DGAV, através do contacto Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com cópia para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A APIC mantem-se disponível para prestar os demais esclarecimentos considerados necessários