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Assegurar o bem-estar animal em todo o processo produtivo para além de uma exigência da sociedade moderna, é uma necessidade das explorações eficientes e produtivas, bem como uma necessidade dos matadouros (ao longo da cadeia de abate, na descarga, no parqueamento, no encaminhamento e no atordoamento sem sofrimento), bem como na fase final, na sala de desmancha (para garantir a rastreabilidade de todos os animais que foram abatidos com os requisitos desta certificação).

 
                 

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Só com elevados padrões de bem-estar animal se consegue assegurar uma boa sanidade animal na exploração.

Só com elevados padrões de bem-estar animal, se consegue uma carne de qualidade e segura!

 
 

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O Governo francês publicou no Jornal Oficial francês do dia 27 de fevereiro, o texto de um decreto nacional que introduz a proibição de utilizar denominações de venda de carne para comercializar produtos à base de plantas.

O texto encontra-se na seguinte hiperligação.

O Governo tinha publicado um primeiro decreto em junho de 2022, mas este foi suspenso pelo Conselho de Estado.

Em particular, o novo texto detalha, em duas listas, termos reservados para produtos de origem animal ou contendo muito pouca proteína vegetal. Entre os "termos cuja utilização é proibida para a designação de géneros alimentícios que contenham proteínas vegetais" estão: filete, costeleta, bife de alcatra, schnitzel, costeleta, bife, costeleta, presunto, flanco ou mandril.
Na segunda lista, o decreto indica algumas denominações que podem ser utilizadas para produtos que contenham uma percentagem definida (e muito baixa) de proteínas vegetais. A segunda lista contém, entre outras, as seguintes denominações: bacon, andouillette, boudin, chouriço, coppa, jambon, mortadela, pancetta, rillettes, salame, saucisse, etc.

As palavras que se referem aos nomes de espécies e grupos de espécies animais, à morfologia animal ou à anatomia animal são igualmente proibidas na comercialização ou promoção de um produto à base de plantas.