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Assegurar o bem-estar animal em todo o processo produtivo para além de uma exigência da sociedade moderna, é uma necessidade das explorações eficientes e produtivas, bem como uma necessidade dos matadouros (ao longo da cadeia de abate, na descarga, no parqueamento, no encaminhamento e no atordoamento sem sofrimento), bem como na fase final, na sala de desmancha (para garantir a rastreabilidade de todos os animais que foram abatidos com os requisitos desta certificação).

 
                 

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Só com elevados padrões de bem-estar animal se consegue assegurar uma boa sanidade animal na exploração.

Só com elevados padrões de bem-estar animal, se consegue uma carne de qualidade e segura!

 
 

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Hambúrguer vegetariano?!

A vantagem de termos mais de 50 anos é que também já vivenciamos muitas experiências e temos muitos episódios para contar!

A história que quero contar, veio-me à (pouca) memória, a propósito da minha longa passagem pela administração pública, quando dirigia um departamento técnico que emitia pareces técnicos sobre legislação alimentar. Nesta sequência, uma empresa portuguesa, enviou-me um rótulo de um produto que queriam colocar no mercado português, pedindo-me que analisasse o rótulo face à legislação aplicável, emitindo um parecer técnico oficial.

O produto tinha como denominação de venda a seguinte expressão: “Hambúrguer vegetariano”. Consultando a lista de ingredientes do produto em causa, verifiquei, que este alimento tinha atum como um dos ingredientes na sua composição. Fiquei perplexa! Como é que a empresa queria identificar o alimento como sendo vegetariano se continha atum! É um exemplo de alimento cuja rotulagem a manter-se, induziria em erro, sem dúvidas!

Naturalmente, que o parecer que o meu serviço emitiu, foi desfavorável, pois seria inadmissível, ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento 1169/2011, que o operador económico atribuísse uma denominação de venda no rótulo que não correspondesse à verdade. Se o alimento em causa continha atum, não poderia ser rotulado como alimento vegetariano.

Este episódio é um caso que revela exatamente o contrário do que normalmente existe no mercado. Isto é, produtos com as denominações de venda que induzem em erro as pessoas que consomem carne, pois existem e é possível do ponto de vista legal, que os industriais rotulem alimentos sem proteína animal, com denominações tais como: “Salsicha de…”, Hambúrguer de…..”, etc… os quais não são de facto verdadeiros produtos com carne ou produtos cárneos, servindo apenas para promover a sua aquisição não apenas pelos vegetarianos como também pelos que são consumidores de carne que visualizando as palavras hambúrguer e salsicha, pensam que são produtos que contêm proteína animal.

Mas, se para os grupos de pessoas que se assumem vegetarianos, vegans ou outros, não deverá haver denominações de venda nos alimentos que sejam pouco claras, indutoras em erro ou mesmo enganadoras, já que estes têm o direito de consumir apenas os alimentos que desejam, não deverá acontecer o mesmo no que se respeita à rotulagem dos alimentos colocados no mercado para serem consumidos por pessoas que consomem carne e produtos cárneos?

Se é justo que a rotulagem seja inequívoca para os vegetarianos, não terão o mesmo direito, as pessoas que consomem carne?

Lembrei-me deste acontecimento, a propósito da legislação nacional recentemente publicada por França (a qual só se aplica aos industriais franceses) sobre a proibição de atribuir denominações de venda invocando carne ou produtos cárneos aos alimentos à base de proteínas vegetais, vulgo “produtos vegetarianos” produzidos pelos industriais franceses, sem terem na sua composição proteína de origem animal.

Face a esta legislação francesa, alguns industriais portugueses questionaram-se sobre a vantagem de  replicar em Portugal, a mesma regra.

Importa assim clarificar o que significa a legislação em causa.

A rotulagem dos alimentos colocados à venda no mercado europeu tem legislação harmonizada, isto é, legislação que se aplica a todos os operadores económicos a laborarem no espaço europeu. Contudo, cada estado-membro poderá criar regras técnicas nacionais, as quais, apenas se podem aplicar aos operadores económicos nacionais.

A criação deste tipo de legislação nacional, é um processo complexo, tem que ser notificada à Comissão Europeia, a qual colhe parecer nos restantes estado-membros, e se não houver oposição, então poderá aplicar-se no estado-membro que a propôs.

Contudo, nem sempre esta legislação poderá ser uma vantagem, pois, na realidade, não tem aplicação a toda a europa, o que leva a que promova condições diferentes e mais exigentes aos operadores do seu próprio país.

Foi o que aconteceu em França, sendo o primeiro país a impor uma tal restrição. Vejam pf o link abaixo.

https://www.hipersuper.pt/2022/07/04/franca-proibe-uso-nomes-carne-alimentos-base-proteinas-vegetais/

A APIC não concorda, naturalmente com esta permissividade, de se chamarem nomes alusivos a carne em produtos que não contêm proteína animal, contudo, e infelizmente, esta discussão foi tida na Comissão Europeia, há uns tempos atrás, não se logrando o objetivo pretendido.

Ao contrário do leite que venceu esta batalha, e hoje em dia, a “bebida de soja”, por exemplo já não se pode chamar “leite de soja”, tendo em conta que leite em termos legais apenas se refere ao líquido obtido pela secreção da glândula mamária dos ruminantes. O Tribunal de Justiça publicou a 14 de junho de 2017, um acórdão que salienta que, para efeitos de comercialização e de publicidade, a denominação «leite» apenas pode ser utilizada para o leite de origem animal. Acresce que, salvo em casos excecionais expressamente previstos em legislação, as denominações «natas», «chantili», «manteiga», «queijo» e «iogurte» apenas podem ser utilizadas para os produtos lácteos, isto é, para produtos derivados do leite.

No caso de França, tratou-se de criarem regras técnicas nacionais, que só se aplicam a França, o que, na nossa perspetiva, pode criar desvantagens aos operadores franceses. A partir deste diploma legal, os operadores franceses, não podem produzir alimentos rotulados com a alusão a carne se não a contiverem, para não induzem em erro, mas os operadores de outros estado-membros podem produzir e colocar esses produtos (que os franceses não podem produzir), no mercado francês.

Ora, esta situação em certa medida pode criar concorrência desleal, ficando os operadores económicos franceses em desvantagem, relativamente aos operadores de outros membros.

Replicar este diploma francês em Portugal, prejudicará decerto os nossos industriais relativamente, por exemplo, aos espanhóis que iriam continuar a vender no mercado português produtos, que os operadores portugueses estariam proibidos de o fazer, face a essa legislação nacional.

Claro que se a alteração fosse para toda a europa, seria o ideal e o adequado, pois seria um sinal de que se estaria a tratar da mesma forma, todos os cidadãos, com o mesmo nível de informação e transparência. Mas essa guerra foi perdida há uns anos!

Teria que se voltar à carga, e quem sabe se poderia reverter esta situação!

Talvez esteja na altura de devolver o respeito e consideração a quem consome carne e tratá-los com a mesma transparência com que se tratam os vegetarianos!

Montijo, 30 de agosto de 2022