Este importante acordo surge imediatamente antes do início da Conferência sobre Biodiversidade (COP15), que se destina a definir objetivos de proteção da natureza para as décadas vindouras.
Quando as novas regras entrarem em vigor, todas as empresas relevantes terão de proceder a uma auditoria rigorosa se colocarem no mercado da UE, ou exportarem a partir dele:
óleo de palma, bovinos, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados (tais como carne bovina, mobiliário, ou chocolate).
Estes produtos foram escolhidos com base numa avaliação de impacto exaustiva identificando-os como o principal motor da desflorestação devido à expansão agrícola. Ler mais aqui.
