O Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).

Os sistemas de certificação dos produtos agrícolas e géneros alimentícios oferecem garantias, graças a um mecanismo de certificação, de que se respeitaram as características ou atributos do método/sistema de produção, em conformidade com um caderno de especificações. Estes sistemas cobrem uma vasta gama de iniciativas que intervêm em várias fases da cadeia alimentar ou parte da cadeia alimentar.

Alguns sistemas de certificação dos produtos agrícolas e géneros alimentícios abragem a conformidade com normas obrigatórias, outros dizem especificamente respeito a sistemas voluntários de certificação.

Orientações da UE sobre as melhores práticas para o funcionamento dos sistemas voluntários de certificação dos produtos agrícolas e géneros alimentícios

As orientações da UE, viisam garantir níveis de qualidade em aspetos como o sabor, a cor ou o cheiro, bem como, por exemplo, fatores ambientais, de bem-estar dos animais ou de «comércio justo».

As orientações têm por objetivo tornar estes sistemas voluntários de certificação mais eficazes:

  • salientando as melhores práticas;
  • tornando os requisitos dos sistemas mais claros;
  • aumentando as oportunidades de mercado e reduzindo os custos para os agricultores e produtores;
  • protegendo a responsabilidade e a reputação dos produtos e das alegações dos rótulos para grossistas e retalhistas;
  • fornecendo informações fiáveis sobre os produtos aos consumidores; e
  • garantindo o cumprimento das regras do mercado interno da União Europeia (UE), especialmente no que se refere ao comportamento anticoncorrencial.

As orientações advertem para o facto de os sistemas, embora possam ser desenvolvidos por grupos de peritos, deverem ser estruturados de forma a encorajar a participação de todos os intervenientes, ou seja, produtores, agricultores, autoridades públicas, grupos de interesses e consumidores.

Os sistemas devem ter as seguintes características:

  • a certificação deve ser efetuada por um organismo independente;
  • devem ser realizadas inspeções regulares aos participantes no sistema, com critérios e listas de controlo claros;
  • devem ser determinados limiares para a imposição de sanções, com procedimentos claros para lidar com situações de incumprimento;
  • devem existir mecanismos de auscultação, com participação contínua no desenvolvimento futuro.

As orientações recomendam que os rótulos dos alimentos não induzam em erro nem façam falsas alegações acerca de um produto no que diz respeito:

  • à natureza, identidade, qualidades, composição, quantidade, durabilidade, origem ou modo de fabrico ou de obtenção;
  • a propriedades que não possui ou sugerindo que possui características especiais quando todos os géneros alimentícios similares possuem essas mesmas características;
  • à publicidade ou apresentação de forma a desacreditar a segurança de outros produtos do mercado ou a eficácia dos controlos oficiais.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/AUTO/?uri=celex:52010XC1216(02)

 

Para mais informações, consulte:

 

MODOS DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E VALORIZAÇÃO DA QUALIDADE

A qualidade alimentar é um conceito complexo e multidimensional, influenciado por uma ampla gama de fatores. Para além da segurança alimentar, compreende não só a ausência de defeito, fraude e adulteração, mas também as propriedades que atendem às expectativas legítimas dos consumidores (características organoléticas e nutricionais, possíveis benefícios, etc.). Compreende ainda as características que justificam o valor acrescentado do produto, tais como as decorrentes da sua forma de produção (agricultura biológica, produção sustentável e bem-estar animal), dimensões culturais ou área de produção.

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