O/REF: UECBV-IM-15113
RE: Rotulagem COOL/Origin labelling of meat as an ingredient -Impact assessment- COM Workshop em 9 de Março - Chamada para contribuição + perito até 4 de Março de 2022
No âmbito das consultas públicas relativas ao FIC/Regulamento (UE) n.º 1169/2011 sobre o fornecimento de informação alimentar aos consumidores (FIC) - ver último correio 15103 AQUI, a Consultoria responsável pela avaliação do impacto em nome da Comissão da UE organizará um seminário dedicado à rotulagem da origem da carne como ingrediente.
O seminário terá lugar no dia 9 de Março das 10 às 12h00.
As partes interessadas são convidadas a fornecer feedback técnico sobre os potenciais impactos económicos que as revisões políticas propostas à regulamentação existente em matéria de rotulagem de origem podem gerar na nossa indústria. Por exemplo, impactos nos custos operacionais e na condução dos negócios, na competitividade e no comércio, ou no desenvolvimento tecnológico.
- Por favor, fornecer qualquer feedback útil até 4 de Março de 2022 para que possamos coordenar a contribuição da UECBV.
- Só está disponível um lugar por organização. No caso de ter um perito pronto a representar a UECBV, por favor informe-nos o mais cedo possível.
Background:
A iniciativa de rotulagem da origem explora a possibilidade de alargar as indicações de origem obrigatórias a certos produtos. São propostas quatro opções, definindo a escala geográfica em que a origem deve ser indicada (isto já é aplicável a alguns alimentos/ ingredientes alimentares primários nas regras comunitárias existentes). As opções políticas propostas centram-se em diferentes categorias de produtos, incluindo a carne utilizada como ingrediente. A origem para estes produtos seria definida no local de nascimento, local de criação e/ou local de abate.
As opções políticas e as modalidades de origem são:
- Opção 1: Indicar a origem obrigatória a nível da UE/não EU.
- Opção 2: Indicar a origem obrigatória a nível nacional (Estado Membro ou país terceiro).
- Opção 3: Indicar a origem obrigatória a nível regional. A região é definida como qualquer outra zona geográfica dentro de um Estado-Membro, de um país terceiro ou de vários países, que seja bem compreendida pelos consumidores normalmente informados ou definida ao abrigo do direito internacional público.
- Opção 4: Uma mistura de elementos das três opções anteriores
Somos convidados a dar parecer sobre os tipos de impactos económicos que podem ocorrer devido às diferentes opções políticas de mudança propostas.
O assunto estará na agenda da próxima reunião do MIS a 23 de Fevereiro (ver mailing 15106 AQUI).