As condições em que são mantidos os animais, são determinantes para ao seu bem estar, saúde e segurança alimentar, bem como para a qualidade e valorização dos produtos alimentares.

Os animais apresentam um conjunto de necessidades comportamentais e fisiológicas, que devem ser salvaguardadas, competindo ao proprietário dos mesmos, tomar todas as medidas necessárias para as garantir.

O Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 155/2008, de 7 de Agosto, estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias, e define as responsabilidades do produtor quanto às condições dos alojamentos, equipamentos, às necessidades de abeberamento, alimentação, bem como à obrigatoriedade de possuir pessoal que saiba cuidar desses animais.

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Segundo o Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho de 24 de Setembro, que encontrou em aplicação a 1 de Janeiro de 2013, o bem-estar dos animais é um princípio comunitário consagrado no Protocolo n.º 33 relativo à proteção e ao bem-estar dos animais, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia.

De acordo com o REGULAMENTO(UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de março de 2017, a saúde e o bem-estar dos animais são fatores importantes que contribuem para a qualidade e segurança dos géneros alimentícios, para a prevenção da propagação das doenças animais e para um tratamento humano dos animais. As normas estabelecidas nesta matéria figuram em diversos atos. Esses atos estipulam as obrigações das pessoas singulares e coletivas no que diz respeito à saúde e ao bem-estar dos animais, bem como os deveres das autoridades competentes.

Os Estados-Membros deverão garantir a aplicação da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e bem assim verificar a observância dos requisitos relevantes das mesmas pelos operadores em todas as fases da produção, transformação e distribuição, devendo ser organizados controlos oficiais para esse efeito.

A Comunidade, como parte contratante, deve aplicar os princípios estabelecidos na Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais nas explorações e, esses princípios incidem no alojamento, alimentação e cuidados apropriados às necessidades fisiológicas e etológicas dos animais de acordo com a experiência e os conhecimentos científicos, tal como é referido na Diretiva 98/58/CE do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias.


Responsável pelo Bem-Estar Animal no Matadouro

Desde 1 de Janeiro de 2013 todos os matadouros que abatam, por ano, mais de 1000 cabeças normais de mamíferos ou 150.000 ou mais unidades de aves de capoeira ou coelhos, devem ter um responsável pelo bem-estar dos animais cuja principal função é assegurar a conformidade das regras previstas no Regulamento 1099/2009/CE do Conselho, de 24 de Setembro, relativo à proteção dos animais no momento da occisão (artigo 17º, Capítulo III).
Consulte aqui o documento produzido pela Comissão que visa clarificar as funções a desempenhar pelo Responsável pelo BEA nos matadouros.

A APIC e a DGAV elaboraram um folheto explicativo sobre as principais alterações no âmbito da obrigatoriedade de formação do responsável pela BEA no Matadouro exigidas através do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 sobre a proteção dos animais no momento da occisão.
Consulte aqui o folheto em causa.

 

Bem-Estar em Bovinos

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Bem-Estar em Ovinos e Caprinos

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Bem-Estar em Suínos