|
APIC|INFO|Semanal
Semana 12 - 21/03/2025
|
|
Procura de Moinho Helicoidal em Segunda Mão |
Um associado da APIC manifestou interesse na aquisição de um moinho helicoidal em segunda mão.
Caso a vossa empresa disponha de um equipamento para venda, agradecemos o envio de informações para o seguinte contacto: sec@apicarnes.pt.
|
|
|
|
RERE | Requisitos em matéria de embalagens (PFAS)
|
A posição da FoodDrinkEurope sobre os PFAS em Materiais em Contacto com os Alimentos, face à restrição prevista no Artigo 5.º, ponto 5, do Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (RERE/PPWR).
Segue abaixo um resumo do documento de posição:
A FoodDrinkEurope apelou à DG ENV da Comissão Europeia, em estreita colaboração com as demais Direções-Gerais relevantes, para que publique, até ao final do segundo trimestre de 2025, um documento de orientação sobre a aplicação do Artigo 5.5 do PPWR, de modo a garantir que o período de transição de 18 meses seja viável de cumprir.
Isto poderia ser alcançado através da clarificação do âmbito do n.º 5 do artigo 5º para o uso intencional de PFAS ; permitindo que a conformidade seja demonstrada através do DoC; desenvolvendo o método de análise antes da implementação do requisito; e concedendo um período de um ano para o escoamento de stocks, no espírito de evitar o desperdício de embalagens.
A FoodDrinkEurope instou ainda a Comissão Europeia a evitar legislação duplicada, complexa, onerosa e burocrática, e para acelerar a proposta de restrição ao abrigo do REACH para cessar a utilização de PFAS na origem e clarificar derrogações nos casos em que não existam alternativas disponíveis.
A FoodDrinkEurope partilhou o documento com a DG ENV, DG SANTE, DG GROWTH e DG AGRI. Consultar aqui.
|
|
Notícia sobre o MAPA na edição 31 da revista da APROLEB |
|
|
|
|
Notificação TRIS | Itália - Projeto de Lei sobre Reduflação (shrinkflation)
|
A Comissão Europeia decidiu abrir um processo de infração contra Itália (INFR (2025)4000) por não abordar as incompatibilidades dos seus requisitos de rotulagem com os artigos 34.º e 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Segundo a Comissão, a Itália viola também a Diretiva relativa à transparência do mercado único (Diretiva (UE) 2015/1535), uma vez que a medida foi adotada durante o período de standstill após a notificação do projeto de lei.
A Comissão enviou uma carta de notificação formal à Itália, que agora tem dois meses para responder e corrigir as deficiências apontadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado. Toda a informação pode ser consultada aqui.
|
|
Atualização sobre a febre aftosa na Hungria |
|
|
|
|
Abertura mercado Filipinas
|
Foi publicado pelas autoridades das Filipinas a autorização de exportação de seis empresas portuguesas para este país.
Conforme consta do documento, a mesma tem efeito 15 dias após a publicação num jornal do país. Consultar a publicação no jornal do país, aqui.
|
|
Artigo sobre a atual política comercial dos EUA - "Atordoado e confuso: Como o mundo deve responder ao ataque de Trump ao sistema de comércio global" |
Antigamente, “Dazed and Confused” era apenas o título de uma boa canção dos Led Zeppelin. Hoje é a reação da comunidade internacional ao ataque diário de Donald Trump ao sistema de comércio global. Sim, aquele que os próprios EUA criaram a partir dos escombros da Segunda Guerra Mundial e que tem sido o motor da prosperidade dos EUA e da redução da pobreza global desde então. Consultar aqui. |
|
|
|
Pergunta Parlamentar: Utilização da palavra “bife” para produtos à base de plantas + Rotulagem e designação de produtos de origem não animal. Consultar aqui.
|
Resposta dada pelo Sr. Várhelyi em nome da Comissão Europeia (17.3.2025)
A UE dispõe de um quadro jurídico abrangente para garantir um elevado nível de proteção dos consumidores em matéria de informação sobre os alimentos. O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 garante que os consumidores não são induzidos em erro pela informação sobre a composição dos géneros alimentícios. Os Estados-Membros podem adotar disposições nacionais que prevejam denominações legais para os alimentos, mas não podem proibir a utilização de denominações consuetudinárias ou descritivas para produtos à base de plantas quando não tenha sido estabelecida uma denominação legal. Consultar aqui.
|
|
Mississippi aprova projeto de lei que proíbe a carne cultivada em laboratório |
A legislatura do Mississipi aprovou um projeto de lei que proíbe o fabrico, a venda e a distribuição de carne produzida em laboratório no Estado e que prevê sanções até 500 dólares e penas de prisão até três meses em caso de infração.
Os estabelecimentos retalhistas que violarem a lei também poderão ser alvo de acções disciplinares ou correr o risco de verem a sua licença suspensa ou revogada pelo departamento de saúde do estado, de acordo com o texto do H.B. No. 1006.
O projeto de lei, da autoria dos deputados estaduais republicanos Bill Pigott e Lester Carp. Bill Pigott e Lester Carpenter, precisará da assinatura do governador antes de se tornar lei. Entraria em vigor a partir de 1 de julho de 2025. Consultar aqui.
|
|
|
|
Transportes - NL propõe a proibição de transportes quando as temperaturas atingem 30ºC ou mais - TRIS |
As autoridades holandesas apresentaram uma orientação política do Ministro da Agricultura, Pescas, Segurança Alimentar e Natureza de ..., n.º WJZ/, que altera a orientação política relativa ao transporte de animais a altas temperaturas ao TRIS (Prevention for technical barriers to trade). A mensagem de notificação e a orientação política relevante (em todas as línguas da UE) podem ser consultadas aqui.
A alteração proposta visa proibir o transporte de animais quando a temperatura atinge 30ºC ou mais e o meio de transporte não está equipado com um sistema de arrefecimento.
|
|
A Metrologia legal dos registadores automáticos de temperatura passou a ser obrigatória apenas em ultracongelados [Portaria 84/2025/1] |
Desde julho de 2022 que a APIC luta para que a metrologia legal deixe de ser obrigatória nos sensores e registadores de temperatura de câmaras e viaturas de alimentos congelados[-12.ºC] e refrigerados, já que, era obrigatório, apenas em Portugal.
Finalmente conseguimos que esta exigência deixasse de se aplicar aos congelados[-12.ºC] e refrigerados [viaturas e câmaras] face à publicação da Portaria 84/2025/1 de 5 de março. Recordamos que o Regulamento Comunitário n.º 37/2005 apenas determinava esta exigência aos sensores de alimento ultracongelados[-18.ºC].
Mantendo-se ainda dúvidas relativamente à Portaria, consultámos o IPQ, bem como o Ministério da Economia e o Gabinete Jurídico que nos presta apoio.
Tivemos a resposta do IPQ, em que este Instituto admite que apenas os registadores automáticos de temperatura das câmaras e das viaturas de alimentos ultracongelados [-18.ºC] estão sujeitos à respetiva metrologia legal.
Consequentemente, os meios de transporte e as instalações de depósito e armazenagem de alimentos refrigerados e congelados não se encontram abrangidos pela Portaria n.º 84/2025/1, deixando assim de necessitar de ter a metrologia legal, como acontecia até à publicação desta Portaria.
Já quanto aos processos contraordenacionais em curso, sendo o objeto dos referidos processos (i.e., as infrações imputadas) relacionado com o incumprimento das obrigações decorrentes da Portaria N.º 1129/2009, aplica-se o previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regime Geral das Contraordenações, ou seja, havendo posterior despenalização não poderão os processos em curso seguir até ao termo, e, muito menos, haver decisão condenatória.
Iremos sugerir aos associados da APIC que apresentem um requerimento no respetivo processo a informar a ASAE desta alteração, não obstante estar obrigada a, oficiosamente, arquivar os processos em virtude da alteração normativa.
|
|
|
|
Assembleia Geral Ordinária Anual - dia 26 de março de 2025, 15h
Em nome do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APIC, Dr. Mário Dias, convidamos-vos a assistir à reunião da Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 26 de março, na sede da APIC, no Montijo.
Consulte a convocatória aqui.
Poderá assistir à reunião através do seguinte link.
A Associação é composta por todos nós, e, portanto, reforçamos a importância da vossa participação na Assembleia Geral.
|
|
Seminário Braga - 03 de abril
Agro Braga - 57ª feira Internacional de Agricultura, Pecuária e Alimentação
O MAPA - Movimento Ambiente e Produção alimentar, realizará um seminário na feira, Sob o Tema: "Os Agricultoras são Ambientalistas."
Serão abordados e debatidas questões cruciais sobre a importância dos profissionais do mundo rural, sublinhando o papel do Agricultor/Produtor como agente ativo na preservação ambiental e numa produção responsável.
Inscrições até ao dia 28 de março, através do email: info@mapa.com.pt
Consultar programa aqui.
|
|
|
|
Portaria n.º 119-A/2025/1, de 18 de março - Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025. Consultar aqui. |
|
|
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/525 DA COMISSÃO de 14 de março de 2025 - relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Roménia. Consultar aqui. |
|
|
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/506 DA COMISSÃO de 19 de março de 2025 - que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 no que se refere ao método de referência e à autorização de «lumiVAST Trichinella» como método equivalente para a deteção de triquinas na carne de suínos domésticos. Consultar aqui. |
|
|
João Madeira | Engenheiro Agrónomo e Agricultor
Quando o óbvio merece um segundo olhar
A produção animal, assim como toda a agricultura, não "gasta" água: usa água, integrando parte nos produtos e restituindo a restante à atmosfera ou aos aquíferos.
A propósito do drama que as alterações climáticas representam, ouvi recentemente, num podcast interessantíssimo, uma recomendação sobre "pequenas alterações e adaptações (...) que ajudam muito", sendo a principal a já inevitável "comer menos carne". Embora misturando muita coisa sob o conceito de "carne", até aqui, nada de novo.
O que me prendeu mais a atenção foram os argumentos seguintes, porque representam duas "certezas" tão profusamente repetidas quanto questionáveis: a pegada ambiental "enorme, absurda" da carne e o "espaço do planeta" que ocupamos "a produzir cereais para dar às vacas, para depois comermos as vacas; podíamos só comer os cereais, já ocupávamos muito menos espaço".
Para início de conversa, a partir da informação disponível, é relativamente inegável que a nossa saúde poderia beneficiar de uma redução, em média, do consumo de carne, embora a média seja, neste tipo de análises, um indicador arriscado, considerando a variabilidade no consumo de carne, nomeadamente em função do rendimento disponível. Adicionalmente, aparenta haver evidência que as carnes produzidas de formas ditas sustentáveis, ainda assim, emitirão mais que alternativas baseadas em plantas. Não se trata de negar evidências, mas de tentar lê-las de forma mais completa. Ler artigo completo aqui.
|
|
|
Mercado Nacional - Semana 11/2025
|
Mercado Nacional Montijo- Semana 12/2024 |
|
|
Mercado Espanhol - Semana 12/2025 |
|
|
Mercados Europeus de Suíno/Mercolleida Semana 12/2025 |
|
A APIC mais próxima |
|
Av. Bombeiros Voluntários de Montijo, 2870-219 Montijo
|
|
---|
|
|