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APIC|INFO|Semanal
Semana 37 - 13/09/2024
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As principais tendências (de acordo com o Rabobank's 3 September animal protein outlook) que moldam o futuro do consumo europeu de proteínas animais
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Há uma série de tendências-chave que estão a impulsionar as mudanças no consumo de proteínas animais na Europa.
A disponibilidade limitada terá o maior impacto no consumo de proteínas animais no futuro, uma vez que exigirá que os consumidores ajustem as suas escolhas. Prevê-se que a produção global de proteínas animais na Europa diminua nos próximos anos. Ler mais aqui.
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Relatório projeto: Normalização da definição de "produtos alimentares saudáveis" |
Nos últimos doze meses, a Access to Nutrition Initiative (ATNI) levou a cabo um projeto para normalizar a definição de “produtos alimentares saudáveis”. O objetivo consiste em chegar a acordo quanto a uma definição comum de “produtos alimentares saudáveis”, a fim de avaliar e comparar os compromissos das empresas do sector alimentar no sentido de criarem portfolios mais saudáveis. O projeto é financiado pela Pictet Group Foundation e contará com o apoio do World Business Council for Sustainable Development (WBCSD). Ler mais aqui.
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O Evento Azores Beef Fest foi organizado pelo Centro de Estratégia Regional para a Carne dos Açores [CERCA] e a Associação Agrícola de São Miguel e decorreu entre 5 e 8 de setembro, na ilha de São Miguel. O evento pretendeu promover a qualidade da carne produzida nos Açores, através do conhecimento dos cortes e da sua aplicação culinária, organizando workshops e um festival de churrasco.
A Porta-voz do MAPA [Movimento Ambiente e Produção Alimentar], Graça Mariano, também diretora executiva da APIC, esteve presente no seminário sobre como melhor comunicar sobre carne, sob o tema: "ComuniCarne".
Aproveitamos a oportunidade para agradecer o acolhimento proporcionado aos oradores, pela organização, nas pessoas de Jorge Rita, Paulo Costa e Cristina Leal. Consultar foto 1 e foto 2
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Pergunta parlamentar: O eurodeputado neerlandês obtém uma resposta da CE à sua pergunta “Concorrência desleal do gigante avícola MHP”. Consultar aqui.
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Resposta dada esta manhã pelo Sr. Wojciechowski em nome da Comissão Europeia (9.9.2024) - As importações de produtos agrícolas de qualquer país terceiro para a UE estão sujeitas às regras da União em matéria de normas sanitárias e fitossanitárias (SPS). Além disso, o comércio bilateral de mercadorias entre a UE e a Ucrânia é regido pelo Acordo de Associação, e as empresas, como a MHP, são obrigadas a cumprir estes requisitos aquando da importação de mercadorias para o mercado único. Nos termos do Regulamento (UE) 2017/625 , as autoridades competentes dos Estados-Membros são responsáveis pela realização de controlos oficiais das mercadorias introduzidas na UE. Consultar aqui. |
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Publicação do parecer do advogado-geral sobre o processo do TJCE (Tribunal de Justiça da União Europeia) relativo à lei francesa que proíbe a utilização da denominação de venda de carne para géneros alimentícios veganos/vegetarianos
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Damos nota de que foi publicado o parecer do advogado-geral sobre o caso TJCE sobre a lei francesa que proíbe a utilização de denominações que designam alimentos de origem animal, para efeitos de descrição, comercialização ou promoção de alimentos que contenham proteínas vegetais (consultar aqui).
O que aconteceu até aqui?
A Lei n.º 2020-699 relativa à transparência das informações sobre produtos agrícolas e alimentares, de 10 de junho de 2020, introduziu a proibição da utilização de denominações habitualmente utilizadas para designar géneros alimentícios de origem animal para alimentos vegetais. Esta lei criou o artigo L. 412-10 do código do consumidor francês, que prevê que "Os nomes usados para designar alimentos de origem animal não podem ser usados para descrever, comercializar ou promover alimentos que contenham proteínas vegetais". Ler mais aqui.
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Mercados dos produtos agrícolas: a legislação húngara que impõe aos distribuidores que coloquem à venda determinados produtos agrícolas a um preço determinado e em quantidade predefinida é contrária ao direito da União
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Esta legislação impede os distribuidores, sem justificação a dequada, de fixar livremente os preços e as quantidades de venda desses produtos com base em considerações económicas.
Em fevereiro de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, a Hungria regulou por Decreto Governamental a comercialização de seis produtos básicos (certos tipos de açúcar, farinha de trigo, óleo de girassol, carne de porco e aves, bem como leite). A partir de novembro de 2022, devido à guerra na Ucrânia, o decreto foi alterado e foram acrescentados à lista dois outros produtos, a saber, os ovos e as batatas. O Decreto Governamental manteve-se em vigor até 31 de julho de 2023. Ler mais aqui.
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A UE ainda está longe de ter uma vacina contra a peste suína e a preocupação aumenta em Itália
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Numa altura em que a Itália atravessa uma epidemia de peste suína africana (PSA) que está a colocar a produção de presunto sob pressão, a Comissão Europeia adverte que a UE não está perto de encontrar uma vacina contra a doença.
Este verão, a Itália, a Alemanha e a Polónia registaram um ressurgimento de casos de peste suína africana (PSA), um vírus altamente contagioso e mortal para os porcos domésticos e javalis, mas inofensivo para os seres humanos. Ler mais aqui.
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XIII Jornadas de Alimentação Animal e II Fórum de Alimentação Animal, Convento de S. Francisco, Santarém, 18 e 19 de setembro
Inscreva-se para as XIII Jornadas & II Fórum de Alimentação Animal. O critério de aceitação será de acordo com a ordem de receção das inscrições, em www.iaca.pt ou www.feedinov.com
Consultar programa aqui.
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9º Congresso da Indústria Portuguesa Agroalimentar | 30 de Setembro
A FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares, tem o maior prazer em contar com a sua presença no seu 9º Congresso.
Vamos debater “CRESCIMENTO E SUSTENTABILIDADE” na indústria agroalimentar e conhecer todas as novidades e os principais desafios.
Contamos consigo no dia 30 de setembro de 2024, no Centro de Congressos de Lisboa (Junqueira).
Confirme aqui a sua presença até 16 de setembro de 2024.
Mais informações aqui.
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Evento GO WIDE | 20-21 NOVEMBRO 2024
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a agricultura, a alimentação e a floresta são chamadas a atuar - estando previsto o financiamento de atividades de capacitação, atividades de investigação e desenvolvimento, atividades de sensibilização, equipamentos e infraestruturas e projetos de inovação.
Os projetos de inovação relacionados com agricultura, alimentação e floresta, financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visam o desenvolvimento de soluções inovadoras através de abordagens colaborativas. Mais informações aqui.
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 24.7.2024 - relativa ao pedido de registo, nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, da iniciativa de cidadania europeia intitulada «Stop Fake Food: Origin on Label» («Não aos alimentos falsos: pela menção da origem no rótulo»). Consultar aqui |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2212 DA COMISSÃO de 3 de setembro de 2024 - que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2022/2379 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às estatísticas sobre nutrientes. Consultar aqui. |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2210 DA COMISSÃO de 5 de setembro de 2024 - que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1550, atualizando o programa plurianual de controlos para o período 2021-2025 e estabelecendo o programa de controlos da Comissão nos Estados-Membros para 2025 a fim de verificar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar. Consultar aqui. |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2425 DA COMISSÃO de 9 de setembro de 2024 - que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana. Consultar aqui. |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2434 DA COMISSÃO de 11 de setembro de 2024 - que introduz derrogações, para o ano de 2024, do disposto no artigo 44.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao nível dos adiantamentos no âmbito das intervenções sob a forma de pagamentos diretos e das medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais. Consultar aqui. |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2445 DA COMISSÃO de 11 de setembro de 2024 - que introduz derrogações, para o ano de 2024, do disposto no artigo 75.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao nível dos adiantamentos relativos às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais. Consultar aqui. |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2466 DA COMISSÃO de 11 de setembro de 2024 - relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a varíola ovina e caprina na Bulgária. Consultar aqui. |
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Portaria n.º 203-A/2024/1 de 8 de setembro - Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização. Consultar aqui |
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Artigo ELV - European Livestock Voice
Como reduzir as emissões da pecuária
A Europa tem um dos sistemas de produção animal mais eficientes do mundo. Caracteriza-se por menores emissões de gases com efeito de estufa por kg de carne do que a produção noutras zonas.
A fermentação entérica, em particular, que é um dos resultados do processo de digestão dos alimentos, tornou-se particularmente relevante no caso dos ruminantes herbívoros, como os bovinos, ovinos, búfalos, etc., uma vez que envolve a produção de uma grande quantidade de metano (CH4). A quantidade de metano produzida depende principalmente das caraterísticas do animal, como a raça, a idade e o peso, bem como do tipo e da quantidade de alimentos. A contribuição da fermentação entérica é de 42,6%, mas existem muitas formas de reduzir as emissões dos animais através de uma melhor gestão animal.
De acordo com as estatísticas da FAO, a fermentação entérica do sector pecuário da UE diminuiu rapidamente entre 1990 e 2022, passando de 17,9 Kt para 8,3 Kt, o que representa uma queda de mais de 50%. Tal deveu-se, em grande medida, à transição para um sistema agropecuário mais especializado, com uma grande margem de melhoria ainda relevante. Tal como confirmado pela FAO, a utilização de combustíveis fósseis para a produção de energia é uma das primeiras fontes de emissões, seguida dos transportes, das indústrias transformadoras e da construção e, em quarto lugar, da produção agrícola, responsável por pouco mais de um décimo das emissões globais.
De acordo com os dados mais recentes da Agência Europeia do Ambiente (AEA), “as emissões de CH4 provenientes da fermentação entérica e as emissões de N2O provenientes dos solos são responsáveis por 48% e 31% do total das emissões de gases com efeito de estufa da agricultura, respetivamente. O CH4 proveniente da gestão do estrume é a terceira fonte de emissões mais importante, representando cerca de 17%. As restantes fontes dão contributos relativamente pequenos, representando menos de 5% das emissões de GEE agrícolas no total.” Ler artigo completo aqui.
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Mercado Nacional - Semana 36/2024
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Mercado Nacional Montijo- Semana 37/2024 |
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Mercado Espanhol - Semana 37/2024 |
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Mercados Europeus de Suíno/Mercolleida Semana 37/2024 |
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Tendência do Mercado Internacional - Últimas previsões sobre a produção de aves de produção
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